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Sociedade Civil saúda decisão do PR Guebuza

Por admin

Organizações da Sociedade Civil moçambicanas saudaram, ontem, em Maputo, a decisão do presidente moçambicano, Armando Guebuza, ao devolver ao Parlamento para reexaminar as leis do Estatuto de Segurança e Previdência Social do Deputado e das regalias do Chefe do Estado após o exercício do mandato.

As duas leis, que concedem reformas consideradas “luxuosas”, foram enviadas ao chefe do estado para a promulgação no dia 16 de Maio, após o plenário do órgão legislativo as ter aprovado, em separado.
O anúncio da criação destas leis criou um descontentamento no seio da sociedade civil que tratou, em seguida, de convidar a imprensa para exteriorizar o seu sentimento. Na mesma ordem de ideias, a sociedade civil organizou uma marcha contestando as leis.
Entretanto, um mês depois da marcha, realizada na capital moçambicana contra as leis, o presidente moçambicano decidiu devolve-las à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, de modo a aquele órgão reexamina-las.
A sociedade civil defende que as mesmas estão desajustadas a actual realidade socioeconómica e política do país.
Falando ontem, durante uma conferência de imprensa, em Maputo, Benilde Nhanivilo, disse que “o Presidente da República soube escutar e levar em consideração a voz das cidadãs e cidadãos que, individual e colectivamente, se opuseram a estas leis, demonstraram com análises técnicas que se trata de legislação insustentável e exagerada para a realidade actual do país”.
Por outro lado, Nhanivilo saudou a posição do presidente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que assumiu o erro da sua bancada parlamentar pela aprovação das leis em alusão.
Queremos saudar a imprensa e as Organização da Sociedade Civil e a todos os cidadãos, em geral, que, através de diversas formas, souberam, de forma pacífica e cívica, usar o seu direito de opinar sobre assuntos do país, no acaso sobre esta legislação”, disse Nhanivilo.
Apelou “para que a AR e o PR dêem prioridade à discussão de outros assuntos pertinentes da nação moçambicana, tais como o processo de garantia da paz no país e projectos que jazem na casa do povo, como, por exemplo, o projecto de lei de direito à informação, entre outros”.
Ela acrescentou que caso o debate se efective seja feito com o devido envolvimento dos diferentes segmentos da sociedade moçambicana.
Apelou ainda a todas as moçambicanas e moçambicanos para que continuem a trabalhar, colectiva ou individualmente, de forma a se encontrar as melhores soluções para um desenvolvimento próspero, equilibrado e harmonioso rumo a um mundo mais equitativo e mais justo para todos.
Este grupo, que é composto por 15 organizações da sociedade civil que representam a 150 organizações e individualidades disse não importar se há ou não oportunismo político. “O que importa é que ele (PR) devolveu as leis”.
A lei preconiza que os deputados, após a cessação das suas funções, têm direito a receber na totalidade o vencimento actualizado, subsídio de reintegração equivalente a 100 por cento do vencimento-base, por cada ano de exercício do mandato, subsídio de água e luz, telefone, empregado doméstico e alimentação, entre outras mordomias.
Estes, ao abrigo da lei, ora devolvida pelo chefe de Estado, têm direito a uma viatura para uso pessoal de cinco em cinco anos a expensas do Estado, verba para manutenção e equipamento da sua residência, e assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e os dependentes previstos em termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
A lei devolvida para reanálise preconiza que o PR, após a cessação de funções tem, além do estabelecido nas demais leis, um gabinete de trabalho, um oficial às ordens, subsídio de reintegração equivalente a 10 anos do vencimento-base actualizado, uma verba destinada à manutenção e equipamento da sua residência.
Tem ainda direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo quando viaje em missão de serviço do Estado, dentro e fora do país; vencimento, despesas de representação e subsídios mensais actualizados; e uma viagem anual de férias, com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, dentro e fora do país, com direito à protecção especial.

 

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