O Presidente da República (PR), Armando Emílio Guebuza, promulgou e mandou publicar há dias as seguintes Leis: a que estabelece o quadro jurídico-legal para a realização das assembleias
provinciais; a lei relativa à institucionalização do recenseamento eleitoral; a lei que aprova o quadro jurídico atinente à comissão nacional de eleições; a lei que estabelece o o quadro jurídico – legal para as eleições do presidente do conselho municipal e dos membros da assembleia municipal ou de povoação
No entanto, o PR promulgou ainda, na quarta-feira última, a Lei de Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República. Este dispositivo legal, revoga a Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro.
Importa referir que as Leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao PR para sua promulgação há dias, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.