Os membros das mesas das assembleias de voto (MMVs) não poderão estar na posse dos seus telefones celulares durante a votação e a contagem. Apenas o presidente da assembleia de voto pode ter um telefone celular, mas só pode usá-lo para se comunicar com o STAE distrital.
Segundo a Deliberação 78, aprovada pela Comissão Nacional de Eleições na última segunda-feira, para além dos telemóveis, os MMV´s serão impedidos de ter quaisquer sacolas, mochilas, pastas, carteiras e quaisquer outros meios de transporte ou guarda de material que possam ser objecto de suspeita ou contribuir para a desconfiança no meio da assembleia de voto.
A deliberação da CNE sublinha também que uma vez a pessoa tenha exercido o seu voto e recebido o seu cartão de eleitor de volta, deve deixar a área. Isto encontra-se sublinhado na lei e nos demais regulamentos que foram emitidos em Agosto último pela CNE. As pessoas não podem ficar em volta da mesa de voto depois de terem votado.