O risco de perturbação da investigação terá sido o fundamento para a decisão do juiz Carlos Alexandre que decretou na passada segunda-feira a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates, a mais gravosa medida de coacção existente no ordenamento jurídico português. A prisão preventiva de um ex-primeiro ministro é inédita nos 40 anos da democracia portuguesa, em que são raríssimas as condenações de governantes ou ex-governantes.
O risco de perturbação de inquérito é o motivo mais plausível para a decisão de Carlos Alexandre, segundo fontes policiais que têm acompanhado o caso e advogados penalistas, como Artur Marques, que chegam a essa conclusão por exclusões de partes.
Embora os arguidos tenham sido encaminhados para a cadeia anexa à Judiciária, em Lisboa, o ex-primeiro-ministro ficou detido em Évora, onde existe um estabelecimento prisional destinado a polícias e outras pessoas que exercem ou exerceram funções nas forças e serviços de segurança e a quem mais necessitar de “especial protecção”.
Segundo disse à agência Lusa fonte policial, foi atribuído a José Sócrates o número de preso 44 naquele estabelecimento prisional, com capacidade para 45 reclusos e que curiosamente foi alvo de uma requalificação precisamente durante o Governo de Sócrates.
As leis penais só admitem a prisão preventiva em três casos: quando há perigo de fuga do suspeito, quando há risco de continuação da actividade e quando há perigo de perturbação do inquérito. Até agora, não são conhecidos quaisquer elementos que permitam sustentar o risco de fuga de José Sócrates, tendo o PÚBLICO noticiado há dias que os investigadores do caso acreditavam que o ex-governante regressou a Portugal já sabendo que seria detido à chegada.
Sócrates tinha voo marcado para o final de quinta-feira (20 de Novembro) e até já teria feito o check-in quando decidiu não viajar e fazê-lo apenas no dia seguinte à noite. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o seu motorista foi detido às 21h38 minutos, umas horas mais cedo do que o amigo de infância de Sócrates e empresário Carlos Santos Silva e do advogado de uma das empresas deste, Gonçalo Trindade Ferreira.
`Habeas corpus´ de Sócrates
decide-se esta semana
O pedido de libertação imediata `habeas corpus´ do ex-primeiro-ministro José Sócrates interposto por um cidadão, Miguel Paulo de Sousa Mota Cardoso, vai ser decidido na quarta-feira pela 3.ª Secção Penal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Como o prazo legal para o Supremo apreciar um pedido destes é de oito dias e a 3ª secção reúne às quartas-feiras, fonte judicial explicou que na próxima quarta-feira haverá deliberação do colectivo sobre o pedido, depois das alegações feitas pelo cidadão Miguel Mota Cardoso ou por um advogado que o represente. A tradição tem sido a de a decisão ser conhecida nesse mesmo dia. Se o pedido do cidadão for deferido, José Sócrates teria de ser libertado da cadeia de Évora na mesma hora.