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Estado moçambicano absolvido

Por admin

O Estado moçambicano acaba de sair ilibado da acção movida contra si, nos finais do ano passado, na província central de Tete, pela Justiça Ambiental, uma organização da sociedade civil de defesa do ambiente, direitos sobre a terra e comunidades locais. 

A acção judicial era acompanhada com o pedido de intimação para adoptar determinada conduta junto do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, demandando o Estado, a par da empresa mineira Jindal, em defesa de cinco comunidades, nomeadamente, Cassoca, Nhamandzanidzane, Nhansanga e Chirodzi (Distrito de Marara) e Chirodzi, Cahora Bassa.

O nosso jornal que vinha no encalço do desfecho do caso, soube que da referida providência cautelar, registada com o número 39/TAPT/2015, a Justiça Ambiental, em resumo alegava que, o Governo de Moçambique e a empresa Jindal estavam a violar os direitos fundamentais das referidas comunidades em relação ao ambiente, habitação condigna, bem como os direitos sobre as terras sãs.

A Justiça Ambiental alegava ainda que cabia ao Estado e à empresa Jindal criar condições para garantir o reassentamento das populações afectadas e pedia que aquele fosse intimado a adoptar um comportamento no sentido de garantir e efectivar os direitos em causa materializando o respectivo reassentamento em conformidade com a legislação em vigor no país.

O domingo soube que, quando demandado, o Estado representado pelo Ministério Público provincial, alegou que o pedido daquela associação por via daquela intimação, não podia proceder, pois a adopção de determinado comportamento devia ser proposta nos termos da lei contra o órgão administrativo, os particulares ou concessionários que violassem normas de direito administrativo ou decorrentes de acto ou contrato administrativo ou quando a actividade destes violasse um direito fundamental e que o Estado era parte ilegítima, posição com a qual o tribunal concordou e que consta do Acórdão n° 03/TAPT/16.

Em resposta ao nosso jornal, que recentemente escalou a província de Tete, o procurador Nazimo Mussá, a quem foi responsabilizada a defesa do Estado moçambicano, dissera que “o contrato celebrado entre o Estado Moçambicano, através do Governo de Moçambique e a empresa JINDAL, respeita a Constituição da República e as demais leis e o direito à habitação condigna. Os direitos sobre a terra das comunidades e famílias afectadas pela actividade da exploração mineira mostram-se  claramente garantidos e protegidos”.

Estes factos, segundo aquele magistrado do Ministério Publico, terão sido  bastante contestados por aquela organização e outras de defesa do ambiente. Porém, o Tribunal Administrativo da Província de Tete entendeu que está em curso a construção das casas para o reassentamento das comunidades afectadas e que estas estão a receber os valores de renda que foi acordado, bem assim decorre o processo de pagamento de compensações pelas machambas.

Foi nestes termos que aquela instância judicial negou provimento ao pedido daquela agremiação alegando a falta de fundamentos legais e por consequência absolveu o Estado e a empresa Jindal.  

A Jindal é apontada como uma das empresas que tem estado a violar sistematicamente a legislação ambiental, tendo inclusive o Ministério Público intentado uma acção contra esta empresa no ano passado, em virtude da poluição causada na plataforma de armazenamento de carvão em Moatize.

Questionámos a fonte se se tratava da primeira vez que o Estado moçambicano era posto perante a necessidade de ressarcir a quem se pensa tenha sido prejudicado da decorrência duma aparente dificuldade de interpretação da lei ou alguma hipotética negligência da sua parte.

“Não se trata da primeira vez que uma organização da sociedade civil propõe uma acção contra o Estado. Há dois anos, a Liga dos Direitos Humanos intentou uma acção alegadamente por o Estado ter violado os direitos da comunidade de Cateme, em Moatize. Nesse processo, o tribunal julgou improcedente o pedido”, disse Nazimo Mussá.

Tanto quanto soubemos, o Estado nessa altura havia sido igualmente absolvido. Recentemente, esta mesma organização intentou contra o Estado e a ICVL, empresa mineira baseada em Benga, Moatize, uma intimação para adoptar determinada conduta, facto que o procurador Nazimo Mussá, explica:

O pedido teve provimento parcial, ou seja, foi a referida  empresa intimada a adoptar determinado comportamento com vista a cumprir com o regulamento de reassentamento decorrente da actividade mineira e o Estado, uma vez mais, foi absolvido, por ser parte ilegítima”, referiu.

Nazimo Mussá adiantou ao domingo que neste momento está em curso um plano de acção com vista à defesa dos interesses colectivos e difusos ao nível da província, que consiste na realização de acções preventivas de partilha de informação com outras instituições de Estado, em que se potenciam as palestras, para permitir a defesa de bens jurídicos, como a fauna, flora, direitos dos consumidores e outros.

Pedro Nacuo

 

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