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Governo insta Renamo a apresentar dados reais

Por admin

Texto de Bento Venâncio e Fotos de Urgel Matula

O Governo moçambicano insta a Renamo a apresentar a lista e/ou dados reais sobre os seus homens residuais para efeitos de preparação de logística necessária para a integração. O apelo surgiu na sequência do jogo político da “perdiz” que segue a característica de camaleão, que muda de cores a cada momento e conforme as circunstâncias.

De notar que o Executivo disponibilizou-se a efectuar a integração imediata de 300 homens residuais da Renamo, sendo: 100 nas FADM e 200 na PRM, obedecendo aos critérios previstos na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e Lei da Polícia da República de Moçambique, legislação em vigor.

A Renamo condiciona a entrega da lista das suas forças residuais para integração nas FADM e PRM e reinserção social, “à definição dos respectivos critérios de integração e enquadramento”

Inclusive já apresentou uma proposta de “critérios de integração e enquadramento” dos seus homens residuais e, em geral, reitera a intenção de paridade de postos de comando nas Forças de Defesa e Segurança com a designação de partilha.

A “perdiz” referiu que o número indicado pelo Governo, mormente à disponibilidade de integrar os 300 homens residuais é reduzido, “pois não representa 0,5 por cento do total do efectivo da Renamo”.

Facto intrigante é que não tem apresentado números em concreto na mesa de diálogo, limitando-se, até ao momento, a apresentar lista contendo 10 elementos seus que, supostamente, ainda permanecem detidos na sequência de actos relacionados as hostilidades militares.

O Governo distancia-se da pretensão da Renano de paridade/partilha postos de comando, “por ser contrária ao princípio de apartidarismo das Forças de Defesa e Segurança (FDS), conforme reza a Constituição da Republica de Moçambique e a Lei de Politica de Defesa e Segurança”.

Nas rondas de diálogo político, em curso no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, o Governo tem defendido uma crescente profissionalização das FDS e não a sua partidarização.

Não obstante o impasse que se verifica na “Joaquim Chissano” o Executivo reitera o empenho das partes na implementação da Lei número 29/2014, de 9 de Setembro, que aprova o Acordo da cessação das Hostilidades Militares.

Sublinha que estão asseguradas todas as condições logísticas para implementação da lei da cessação das hostilidades militares e para o funcionamento da Equipa de Observação da Cessação das Hostilidades Militares (EMOCHM)

EMOCHM NO TERRENO

A Equipa de Observação da Cessação das Hostilidades Militares (EMOCHM)já iniciou actividades, estando em funcionamento o respectivo comando central e, em curso os preparativos para operacionalização das quatro sub-equipas provinciais, nomeadamente, em  Nampula, Sofala, Tete e Inhambane.

Com efeito, já estão integrados na EMOCHM oficiais das FDM, elementos da Renamo e oficiais militares de 7 dos 9 países previstos, designadamente Zimbabwe, Botswana, Republica da África do Sul, Cabo Verde, Quénia, Itália e Portugal.

Refira-se que os Estados Unidos da América ( EUA) pretendiam enviar oficiais da AFRICOM e Reino Unido pretendia enviar oficial baseado na África do Sul, de categoria inferior à solicitada. Ambas pretensões foram recusadas pelo Governo moçambicano.

Já foi aprovado estatuto de privilégios e imunidades dos oficiais integrantes da EMOCHM e estão asseguradas todas condições logísticas para o seu funcionamento.

O Governo apelou à Renamo para se concentrar na discussão de aspectos essenciais da agenda de diálogo e se abster de desperdiçar tempo na discussão de questões de ajudas de custo e ou subsídios.

De momento, está sendo finalizada a planificação das acções com vista a iniciar: a integração dos homens residuais da Renamo; a sua reinserção social e económica e a sua desmilitarização efectiva para garantir que nenhum partido possa manter homens armados, nem armas.

Despartidarização do Estado:

outro foco de dissonância

Neste ponto, a Renamo exige a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, adoptando o princípio de neutralidade.

Sublinha a necessidade de haver proibições de reuniões partidárias em instituições do Estado e apela à reapropriação, pelo Estado, dos espaços públicos supostamente usados pelos partidos políticos.

Por outro lado, pretende que haja revogação do decreto 15/2000 de 20 de Junho, relativamente ao funcionamento das autoridades tradicionais; A “perdiz” salienta, noutro desenvolvimento, que PCA das empresas públicas devem ser seleccionados por via de concurso público e não por indicação.

O Governo distanciou-se das propostas da Renamo, alegando que as preocupações daquele partido político estão vertidas nos diplomas legais em vigor na Administração Públicas, “aprovados por consenso na Assembleia da Republica”.

Reitera que nesse quadro jurídico vigente, a admissão, promoção, progressão, mudança de carreira e nomeação para cargos de chefia e direcção de funcionários e agentes do estado “é exclusivamente feita com base na competência e meritocracia”.

Sublinha o Governo que as propostas apresentadas pela Renamo constituem falácia, porque, no diálogo em curso, “a mesma Renamo propôs e defendeu a partidarização da CNE e do STAE, instituições do Estado, e recentemente apresentou outra proposta de partidarização das Forças de Defesa e Segurança”.

O Executivo realça que a pretensão da Renamo de revogação do decreto 15/2000, de 20 de Junho, não faz sentido e pretende criar um vazio legal no relacionamento que existe entre o Estado e as autoridades comunitárias.

Sobre essa matéria, os observadores nacionais apelaram à Renano a apresentar, em concreto, o que pretende com esta discussão.

Recomendaram as partes a consultarem o relatório do Mecanismo Africano de Revisão de Pares, apresentado em 2009, e o respectivo progresso, apresentado em Addis Abeba em 2012, que contem um capítulo com propostas atinentes à matéria de despartidarização do Estado.

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