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Eleição por cabeças-de-lista reduz liberdade dos cidadãos

Por Idnórcio Muchanga

– Guilherme Mbilana, especialista em direito eleitoral

A marcação das sextas eleições autárquicas para 11 de Outubro de 2023 e a revisão da lei das autarquias locais foram pretexto para uma entrevista com Guilherme Mbilana, especialista em direito eleitoral.

Observador dos processos eleitorais moçambicanos desde 1994, ano das primeiras eleições gerais e multipartidárias, Guilherme Mbilana considera pertinente o aprimoramento contínuo do quadro jurídico legal que regula as autarquias locais.

Entende, entretanto, que a eleição dos presidentes dos conselhos municipais por via de cabeças-de- -listas de partidos políticos retira a liberdade do cidadão eleitor de escolher os seus dirigentes.

Eis alguns excertos da conversa. 

O Governo marcou as sextas eleições autárquicas para 11 de Outubro de 2023. O que é que isso representa na história da democratização do país?

Confirma a regularidade do calendário eleitoral. Aliás, é de lei que as eleições em Moçambique têm lugar no mês de Outubro do ano eleitoral, por ser época seca. A experiência das eleições de 1994 e 1999, realizadas entre os meses de Novembro e Dezembro, período chuvoso, mostrou que há muitas dificuldades no transporte do material de votação e participação do eleitorado. Depois disso, entendeu-se que as eleições devem ser realizadas na primeira quinzena de Outubro e, por questão de hábito, numa quarta-feira 

Responde à própria lei que impõe que as eleições devem ser marcadas com antecedência mínima de 18 meses. Leia mais…

Texto de Domingos Nhaúle
domingos.nhaule@snoticicas.co.mz

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