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CNE prepara concurso para novo director do STAE

Por Idnórcio Muchanga
  • A Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderá lançar nos próximos dias um concurso
    público para a selecção de um novo director geral do Secretariado Técnico da Administração
    Eleitoral (STAE), segundo uma deliberação datada de 16 de Março de 2022.

domingo apurou que para que isso aconteça é necessário que Felisberto Naife, actual director geral do STAE desde 14 de Novembro de 2007, cesse as funções, acto que deverá acontecer a qualquer momento.

O mandato do director geral do STAE é ilimitado e Felisberto Naife está a frente do órgão há cerca de 15 anos, tendo organizado a votação nas eleições autárquicas de 2008, 2013 e 2018, bem assim as gerais de 2009, 2014 e 2019.

Naife tomou posse perante a então Primeira-ministra, Luísa Diogo, e substituiu no cargo António Carrasco, que desempenhou as funções durante 10 anos.

Antes desempenhou as funções de chefe do Departamento de Educação Cívica, até 2001, quando foi nomeado para a área de Formação e Educação Cívica.

Para fechar o seu lugar, a CNE está a produzir os respectivos termos de referência com vista ao lançamento do concurso, processo que deverá acontecer durante a semana que hoje inicia.

Estas demarches acontecem numa altura em que se preparam as sextas eleições autárquicas convocadas para 11 de Outubro de 2023. Nesse sentido, até 60 dias após a marcação da data devem ser instaladas as Comissões Provinciais de Eleições (CPE) e de cidade, para, em seguida, ser a vez das Comissões Distritais de Eleições (CDE) até 30 dias após a tomada de posse dos membros das comissões provinciais de eleições.

Em seguida, vai proceder-se à instalação dos órgãos de apoio à CNE e do STAE a nível distrital ou de cidade, feita com a integração a todos os níveis de elementos indicados pelos partidos políticos.

Outros procedimentos terão lugar, designadamente, fixação e anúncio do período para a realização do recenseamento eleitoral, credenciação de mandatários, observadores e jornalistas, até 30 dias antes do arranque do processo; dos fiscais de partidos políticos até 3 dias antes do arranque do censo eleitoral.

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