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Sindicalização da Função Pública ganha terreno

Por admin

Brigadas constituídas por técnicos do Ministério da Função Pública estão a divulgar Lei de Sindicalização na Função Pública desde a passada segunda-feira. A mesma visa assegurar a participação dos funcionários e agentes de Estado na defesa e desenvolvimento dos seus direitos e interesses sócio-profissionais.

Numa primeira fase, o processo de divulgação da lei decorre até 27 de Novembro corrente nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica e Sofala, para além da cidade de Maputo, devendo-se retomar nas restantes províncias a partir dos princípios do próximo ano.

Durante esse período, as brigadas vão explicar aos funcionários sobre como vai funcionar o sindicato e quais serão os requisitos de filiação.  

A Lei de Sindicalização da Função Pública foi recentemente promulgada, cobrindo funcionários e agentes que estão no activo ou aposentados que prestam serviço directa ou indirectamente ao Estado nos termos do regime do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

O instrumento legal abre espaço para que funcionários da Administração Pública possam se organizar em sindicatos, associações sindicais como forma de manterem diálogo social com o Governo.

A lei orienta que as associações sindicais aprovem os seus estatutos e regulamentos; escolham livremente os seus representantes e formulem o seu programa de actuação.

A mesma não permite que o Estado, os partidos políticos e instituições religiosas interfiram na organização e direcção das associações sindicais.

A Ministra da Função Pública, Vitoria Dias Diogo, referiu que a entrada em vigor da Lei de Sindicalização acarreta consigo inúmeras implicações quer no que respeita ao funcionamento das instituições públicas, quer no concernente aos direitos e garantias dos membros das associações sindicais.

“É nossa expectativa que com esta lei se exija mais tanto dos gestores como dos funcionários no processo de prestação de serviços públicos, pois ter-se-á de acarinhar e aprofundar as abordagens participativas e inclusivas no nosso dia-a-dia institucional”,apontou a governante.

Para Vitoria Diogo é relevante que todos os funcionários da Administração Pública se familiarizem com esta lei de forma a assegurar o pleno exercício da liberdade sindical .

Falando para funcionários da cidade de Maputo, a ministra lembrou que é importante que não se perca de vista que a Administração Pública em Moçambique encontra-se num profundo, contínuo e dinâmico processo de reformas que visam torná-la mais actuante e voltada inteiramente para o cidadão.

“Nesse processo, o diálogo social emerge como uma vertente privilegiada para a consolidação das relações laborais no Aparelho de Estado, assegurando a participação dos funcionários e agentes de Estado na edificação de um ambiente organizacional de relações laborais conducentes à prestação de serviços de qualidade ao cidadão”,referiu.

De acordo com a Lei de Sindicalização da Função Pública a situação de titular de cargo sindical é incompatível com os cargos de deputado da Assembleia da República e membro de Assembleia Provincial, membro da Assembleia da Autarquia Local, quando estejam em representação de partidos políticos e cargo de politico-partidário.

Entretanto, os titulares de cargos sindicais têm o direito de exercer a sua actividade sindical nas respectivas instituições, sem prejuízo do funcionamento normal destas.

A identificação dos dirigentes eleitos das associações sindicais, bem como a correspondente acta de eleição, devem ser remetidas ao órgão que superintende a função pública do nível correspondente.

A identificação dos dirigentes dos comités sindicais eleitos pela respectiva assembleia é dada a conhecer ao dirigente máximo do serviço ou estrutura administrativa em que esteja implantada.

Num outro desenvolvimento a Ministra da Função Publica referiu que primeiro foi aprovada a lei de sindicalização, depois há uma outra lei que vai regular a greve na Administração Pública moçambicana.

Abibo Selemane

habsulei@gmail.com

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