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Vaquina, Pacheco ou Nyussi?

Por admin

A IIIª Sessão Ordinária do Comité Central (CC) convocada para entre finais de Fevereiro e princípios de Março próximo poderá ficar na história do partido Frelimo e do país. Tudo indica que será neste encontro onde se processará a abertura de um novo capítulo no que diz respeito ao lançamento de candidatos a Presidente da República de figuras que não são veteranos da luta armada de libertação nacional.

É uma Sessão que poderá ficar marcada pela transição geracional ou passagem de testemunho da geração dos veteranos da luta armada para a geração do 8 de Março, por assim dizer. Os pré-candidatos até aqui anunciados todos pertencem à chamada “renovação” e não à “continuidade”.

Com efeito, o Comité Central da Frelimo (CC) irá reunir-se ordinariamente para, de entre várias matérias, deliberar em torno da proposta da Comissão Política (CP) sobre os pré-candidatos a candidato do partido no poder para o cargo de Presidente da República nas eleições presidenciais aprazadas para 15 de Outubro do próximo ano.

Trata-se de Alberto Clementino Vaquina, Primeiro-ministro, José Candugua Pacheco, Ministro da Agricultura; (ambos membros da CP) e o Membro do Comité Central, Filipe Nyussi, Ministro da Defesa Nacional.

Fontes fidedignas revelaram ao domingo que em sede da sessão ordinária do Comité Central aprazada para o primeiro trimestre deste ano é pouco provável “que surja alguma contraproposta em relação àquela que já foi apresentada pela CP da Frelimo”, pelo que uma das três figuras acima referidas é que será o candidato à sucessão de Armando Guebuza na Ponta Vermelha, depois de um processo de eleição, conforme preconiza a democracia interna do partido.

É assim que uma das três figuras acima indicadas “arrisca-se” a figurar na galeria dos Presidentes da República de Moçambique tal como os anteriores timoneiros da Nação que igualmente emergiram da Frelimo a saber: Samora Machel (1975 a 1986); Joaquim Chissano (1986 a 2003) e Armando Guebuza (2004 a 2014).  

Importa referir que a proposta dos 3 pré-candidatos saiu da CP , reunida na sua 21ª Sessão Ordinária, e nos termos do artigo 61, nº 3, alínea j), dos Estatutos da FRELIMO, a qual deliberou propor ao Comité Central, como pré-candidatos a candidato da FRELIMO, para o cargo de Presidente da República de Moçambique, nas Eleições Presidenciais de 2014, dois membros da CP e um do CC.

É assim que os 197 membros efectivos que compõem o CC, mais os seus 18 suplentes, terão a dura missão de escolher de entre os três o candidato do partido Frelimo às eleições presidenciais deste ano, ainda que alguma imprensa especule sobre a eventualidade do surgimento de pré-candidato(s) fora dos ora propostos pela CP.  

A CP que propôs os nomes ao CC é composta por dezassete membros, designadamente, Armando Guebuza, Filipe Paúnde, Alberto Chipande, Eduardo Mulémbwé, Eneas Comiche, Verónica Macamo Dlhovo, Margarida Talapa, Alcinda Abreu, José Pacheco, Conceita Sortane, Raimundo Pachinuapa, Sérgio Pantie, Cadmiel Muthemba, Esperança Bias, Carvalho Muária, Alberto Vaquina e Lucília Hama (Ver competências da CP no ADD 1).

Já o CC, que tem a missão de eleger o candidato da Frelimo, é composto, entre outros, pelos seguintes nomes sonantes: Edson Macuácua, Manuel Tomé, Luísa Diogo, Aiuba Cureneia, Aires Ali, Marcelino dos Santos, Graça Machel, Pascoal Mucumbi, Tomáz Salomão, José Kathupa, Tobias Dai, Lucas Chomera, Nyeleti Mondlane, Maria Vicente, Generosa Cossa, Feliciano Gundana, Mariano Matsinha, Deolinda Guezimane, Virgílio Ferrão, César de Carvalho, Samora Machel Júnior, Castigo Langa, Ana Rita Sithole, Teodato Hunguana, Morais Mabyeka, João Américo Mfpumo, Bernardo Goy-Goy. Nos suplentes do Comité Central estão nomes como o de Teodoro Andrade Waty, Sérgio Vieira e Virgília Matabele. (Ver competências do CC no ADD 2).    

A avaliar pelo “jogo de bastidores”e pelo actual clima político, espera-se uma discussão calorosa em sede da reunião do CC, em que os candidatos já anunciados terão que esgrimir todos os seus argumentos para conquistar a simpatia de pelo menos dois terços dos membros que integram àquele órgão.

A ESCOLHA DE GUEBUZA

Recorde-se que em 2002, para a escolha do candidato às eleições de 2004, o CC começou por mandatar a Comissão Política que fez consultas e apresentou em sessão extraordinária uma lista de cinco nomes, nomeadamente dos quais figuravam Armando Guebuza (então Chefe da bancada da Frelimo), José Pacheco, na altura, governador de Cabo Delgado, Eduardo Mulémbwé, presidente da Assembleia da República, Lucas Chomera, governador da Zambézia e Hélder Muteia, então Ministro da Agricultura.

Neste mesmo encontro foi eleito Armando Guebuza como Secretario Geral da Frelimo que pelos estatutos então vigentes deveria ser o candidato do partido a Presidência da Republica.

Na mesma ocasião, o CC teve que alterar as datas da realização do Congresso, de 10 a 14 de Junho de 2002 para 13 a 17 do mesmo mês, o que deu espaço para um amplo debate que antecedeu a eleição do candidato.

Refira-se que antes disso, precisamente em Maio de 2001, Joaquim Chissano manifestara a sua disponibilidade para não se recandidatar a um terceiro mandato consecutivo como Presidente da República, apesar de a Constituição abrisse espaço para mais um mandato.

Atitude idêntica teve Armando Guebuza que anunciou, logo após a sua eleição para o segundo mandato, que não iria se recandidatar a um terceiro mandato. Cumpriu a sua palavra.

Para a sucessão de Chissano ficou assente que a eleição da personalidade a recomendar ao Congresso devia ser feita em sessão extraordinária, facto que de facto veio a acontecer e que originou o adiamento da sessão do CC.

Nessa altura, as personalidades mais influentes do partido teriam defendido que ao mesmo tempo que era necessário injectar sangue novo na direcção da Frelimo, a começar pela renovação da própria Comissão Política, também era preciso não perder as raízes e encontrar um homem forte, veterano da luta armada, nacionalista e que pela sua trajectória como dirigente pudesse estabelecer as bases que assegurassem a passagem do testemunho para a nova geração de líderes, preservando os valores e princípios da Frelimo e sobretudo, garantir a renovação na continuidade.

Por outro lado, defendia-se que o tal homem deveria possuir qualidades que passassem por ser um visionário, comprometido com a erradicação da pobreza e com capacidade de diálogo afim de que a paz e desenvolvimento fossem assegurados.

Competências da Comissão Política

Em seguida domingoapresenta parte dos estatutos do partido Frelimo aprovados no décimo congresso realizada no ano de 2012.

COMISSÃO POLÍTICA

ARTIGO 62
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

1.                A Comissão Política é o órgão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Comité Central.
2. A Comissão Política é composta por um número ímpar, entre quinze e vinte e um membros eleitos pelo Comité Central.
3. São membros da Comissão Política o Presidente do Partido, o Secretário-Geral e o Secretário do Comité de Verificação do Comité Central.
4. O Chefe da Bancada da FRELIMO na Assembleia da República tem assento na Comissão Política, sem direito a voto.
5. O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro, quando membros do FRELIMO, têm assento na Comissão Política, sem direito a voto.
REUNIÕES
1. A Comissão Política reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente.
2. A Comissão Política reúne em sessão extraordinária por convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos membros ou sob proposta do Secretário-Geral.

ARTIGO 64
COMPETÊNCIAS

1. Compete, nomeadamente, à Comissão Política:

a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do Partido;
b) Realizar análises sobre questões da vida nacional, internacional e do Partido, tomar decisões e propor linhas de actuação ao Comité Central;
c) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando posteriormente contas dessas decisões ao Comité Central;
d) Convocar o Comité Central;
e) Preparar e apresentar nas sessões ordinárias do Comité Central relatórios sobre a acção política do Partido;
f) Preencher as vagas no Comité Central pela ordem de eleição dos membros suplentes;
g) Sob proposta do Secretário-Geral, definir a composição do Secretariado do Comité Central;
h) Apreciar os curricula e sancionar as propostas de candidaturas a Primeiros Secretários Provinciais;
i) Designar, ouvido o Comité de Verificação do Comité Central, os Primeiros Secretários Provinciais substitutos;
j) Homologar a designação de candidatos a presidentes de Conselhos autárquicos;
k) Deliberar sobre a atribuição de medalhas e distinções;
l) Criar e extinguir os órgãos de informação do Partido e autorizar as publicações locais;
m) Aprovar a linha editorial dos órgãos de Informação do Partido e nomear os respectivos directores;
n) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
o) Aprovar o programa das escolas do Partido e nomear os respectivos directores;
p) Apreciar e aprovar a candidatura da FRELIMO a Presidente da Assembleia da República;
q) Pronunciar-se sobre a composição do Governo da FRELIMO;
r) Deliberar sobre a participação do Partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
s) Deliberar sobre a participação em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
t) Aprovar directivas; e
u) Criar, sob proposta do Secretariado do Comité Central, Comissões de Trabalho necessárias ao estudo e acompanhamento
pelo Partido dos grandes sectores da vida nacional e eleger os respectivos Presidentes e Secretários

2. Compete ainda à Comissão Política:

a) Coordenar e orientar a acção do Governo da FRELIMO e da sua Bancada Parlamentar na Assembleia da República;

b) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes do Partido ao nível dos órgãos locais do
Estado e das autarquias;
c) Apreciar os relatórios sobre a acção da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da FRELIMO
3. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, a Comissão Política reunirá, pelo menos duas vezes ao ano, com os Primeiros Secretários dos Comités Provinciais.

Competências do Comité Central

COMITÉ CENTRAL – DEFINIÇÃO (Artigo 58 dos Estatutos)

1.     O Comité Central é órgão máximo do Partido, entre os Congressos.
2. O Comité Central garante a realização da política do Partido a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define os ajustamentos necessários à correcta e eficaz actuação do Partido, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional, nos diversos domínios.

COMPOSIÇÃO

1. O Comité Central é constituído por 197 membros efectivos e 18 suplentes, eleitos pelo Congresso.

2. A forma de eleição dos membros do Comité Central é definida em directiva.
3. São igualmente membros efectivos do Comité Central os Primeiros Secretários Provinciais e os Secretários Gerais das Organizações Sociais da FRELIMO.

COMPETÊNCIAS

1.     O Comité Central orienta, a nível nacional, toda a actividade do Partido.
2. Compete ao Comité Central, em geral:
a) Garantir a implementação geral da linha política definida pelo Congresso;
b) Orientar os órgãos do Partido, no quadro dos princípios, programas e resoluções fixados pelo Congresso, tomando as decisões políticas pertinentes;
c) Analisar a vida do Partido e as grandes questões nacionais e internacionais e definir linhas de actuação;
d) Criar medalhas e distinções;
e) Aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do Partido, sob proposta da Comissão Política.
f) Deliberar sobre a participação do Partido em coligações eleitorais;
g) Aprovar os critérios de quotização dos membros do Partido;
h) Aprovar o plano anual, o relatório de actividades bem como o orçamento anual e o relatório e contas do Partido;
i) Aprovar regulamentos e directivas;
3. No âmbito do funcionamento dos órgãos, compete ao Comité Central:
a) Convocar e preparar o Congresso;
b) Convocar os seminários e conferências nacionais do Partido, de carácter consultivo, para debater questões urgentes ou de
importância fundamental;
c) Orientar e controlar as actividades dos órgãos centrais do Partido;
d) Deliberar sobre a suspensão do Presidente do Partido, por maioria de dois terços, nos termos a definir em Regulamento.
e) Eleger, de entre os seus membros, por maioria de dois terços, o Presidente do Partido, nos casos de substituição por morte,
renúncia ou incapacidade permanente, em conformidade com o número 2 do artigo 60;
f) Deliberar sobre a eleição e eleger, dentre os seus membros, o Secretário-Geral do Partido;
g) Definir a composição da Comissão Política e eleger os seus membros;
h) Eleger os membros do Secretariado do Comité Central;
i) Definir a composição do Comité de Verificação do Comité Central e eleger o respectivo Secretário, dentre os membros
do Comité Central e os restantes membros do órgão;
j) Apreciar e aprovar as propostas da Comissão Política referentes às candidaturas da FRELIMO ou por ele apoiadas a Presidente da República.
4. Compete ainda ao Comité Central:
a) Preparar e apresentar o seu relatório ao Congresso;
b) Criar Organizações Sociais do Partido.
c) Apreciar e aprovar o relatório da Comissão Politica;
d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Comité de Verificação do Comité Central;

CONVOCAÇÃO

1. O Comité Central reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação da Comissão Política.

2. O Comité Central reúne-se, extraordinariamente, quando convocado pela Comissão Política, pelo Presidente do Partido, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros ou dos Comités Provinciais.

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