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Razões da revisão da Constituição

Por Jornal domingo

TEXTO DE DOMINGOS NHAÚLE

DOMINGOS.NHAULE@SNOTICICAS.CO.MZ

É já esta quinta-feira que os deputados da Assembleia da República (AR) reúnem-se em plenária na V Sessão Extraordinária para se debruçarem, entre outros temas, do projecto da revisão pontual da Constituição da República, da autoria da bancada parlamentar da Frelimo.

É a segunda vez que a Constituição da República vai ser revista pontualmente, em cinco anos, de modo a responder aos aspectos inerentes à realização das eleições.

A primeira foi no ano de 2018, quando se desencadeou um processo que culminou com a introdução de um artigo para a eleição dos governadores provinciais a partir das eleições gerais de 2019.

Para esta revisão as atenções estão viradas, essencialmente, para o artigo 311, no seu número 3. O mesmo refere que “As primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar no ano de 2024”.

De recordar que a extinta Comissão de Reflexão sobre a Viabilidade da Realização das primeiras eleições distritais recomendou o seu adiamento, por entender que ainda não existem condições objectivas para a sua realização. Leia mais…

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