Início » Sentença marcada para 31 de OutubroSentença marcada para 31 de Outubro

Sentença marcada para 31 de OutubroSentença marcada para 31 de Outubro

Por admin

O Tribunal da Província de Maputo, através da sua 6ª sessão, marcou para 31 de Outubro a leitura da sentença do processo 06/2013 relacionado ao sequestro do proprietário da INCOPAL,

 Hibrahim Gani, ocorrido a 19 de Maio de 2012. O Ministério Público (MP) pediu que o tribunal considerasse que a vítima foi sequestrada, mantida em cárcere privado, alimentada de pão e água e liberta mediante pagamento de resgate.

A decisão da juíza Berta Salomé Zita, que julga o processo, foi tomada na terça-feira última, no final da apresentação das alegações de mais uma audiência de julgamento na qual o Ministério Público e Defesa esgrimiram argumentos que possam condenar ou ilibar os réus, nomeadamente Arlindo Timane, Edson Vombe, Inácio Mirasse e Manoa Valoi, todos acusados de cárcere privado. Equivocado

A procuradora Glória Adamo pediu ao tribunal que aplique a pena máxima aos réus pois estão preenchidos os seguintes crimes: roubo, cárcere privado, porte de arma, formação de quadrilha e branqueamento de capitais. “A prova do envolvimento dos quatro réus é robusta e consta dos actos para deliberação da juíza da causa”, afirmou a magistrada do Ministério Público. Ela pediu ainda que os proveitos do crime sejam passados para o Estado e que ao réu Manoa Valoi lhe seja acrescido a acusação de falso depoimento.

A procuradora frisou que a vítima antes de ser liberta foi advertida sobre o comportamento que lhe devia guiar dali em diante, por isso quando chegou ao tribunal disse não, não e não. Para Adamo, tal acção por parte da vítima prende-se com o facto de não saber que sorte terão os réus. 

Ainda segundo esta fonte, este tipo de crime tem outros implicados que ainda não estão no tribunal, mas que acredita que a polícia irá os deitar a mão para que sejam julgados e responsabilizados pelos seus actos. “O crime organizado cometido em rede deve ser desmantelado”, referiu Glória Adamo, tendo ajuntado que todos os réus quando foram detidos estiveram diante de um juiz na instrução preparatória, embora depois de manipulados terem alegados que os depoimentos que prestaram estavam inquinados de vícios, pois foram feitos debaixo de tortura.

“Como provar que foram torturados? Apenas a palavra deles? Questionou a procuradora. 

A magistrada argumentou que não se provou que tivessem prestado depoimentos mediante tortura, inclusive que o réu Arlindo Timane recusou-se a falar na ausência do seu advogado.

“Todos os réus têm antecedentes criminais pelo que possuem certo domínio de se defenderem para que os depoimentos fossem sacados por via de sedição. Ademais foram ouvidos na presença de um defensor do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ)”, esclareceu Glória Adamo, tendo acrescentado que no dia das alegações só podiam discutir objectos do processo fixados pela pronúncia onde se encontram os factos imputados a cada um dos réus.

Edson Vombe: menino de Mercedes

Antigo funcionário de um banco comercial diz ter recebido uma indemnização de 250 mil meticais e apostado no negócio de viaturas, e ter adquirido quatro, entre as quais um Mercedes benz.Para além do negócio de carros tentou uma incursão ao mundo da madeira em Manica, mas sem sucesso.

Segundo a acusação do Ministério Público foi ele quem alugou a viatura, mini-bus azul escura sem assentos, que transportou a vítima. Mas, ele respondeu ao tribunal que não se recordava do tipo nem da marca da viatura alugada a Arlindo Timane e muito menos do dia e valor recebido desse negócio porque já passava muito tempo.

O Ministério Público se indaga sobre a falta de domínio das suas actividades.

Manoa Valoi homem das mil versões

Notabilizou-se no tribunal por se esmerar em versões, e segundo o MP, tudo para omitir a verdade porque tem culpa no cartório como diz o adágio popular.

Pesa sobre ele a acusação de ter procurado, arranjado e assinado o contrato de arrendamento do imóvel usado como cativeiro para Hibrahim Gani. A casa, segundo a acusação foi escolhida a dedo por se ter verificado que possui condições para cárcere privado

Segundo investigações da Polícia de Investigação Criminal (PIC) o réu nunca viveu na casa arrendada e isso ficou patente nas várias fases do processo. Sempre disse que vivia no bairro de Infulene.

O valor de 27 mil meticais por três meses foi pago antes da celebração do contrato e sem nenhum comprovativo, nem mesmo um papel de caderno, refere a magistrada.

Consta da acusação que como primeira medida o grupo retirou a rede mosquiteira que estava colocada na varanda por uma rede sombreira verde escura para não permitir a visualização do interior da residência.

Glória Adamo explica que na folha 80 do processo o réu Manoa explica todo percurso seguido depois do rapto até a casa que serviu de cativeiro.

Inácio Mirasse como João do terreno  

Mirasse é apontado pela acusação como sendo a pessoa que se deslocou à fábrica INCOPAL com a pretensa intenção de negociar um terreno algures na Machava Nkobe um dia antes do rapto. Nessa ocasião ele teria se feito passar por João do terreno daí a facilidade que teve de atrair Gani, pois o empresário estava interessado no espaço.

Segundo o MP o retrato dele foi captado pelas câmaras de segurança interna da empresa de forma nítida, porém o réu não se reconhece na fotografia.

Disse aos investigadores que nas datas mencionadas, 19 a 24 de Maio, estava em Tete numa empresa que presta serviços a Vale e Rio Tinto denominada DHV e que isso poderia ser certificado por via do BCI onde auferia os respectivos salários.

Feitas as diligências, a Vale e Rio Tinto não o reconhecem como seu colaborador, porém deixam a ressalva de poder estar ligado a uma das várias empresas que as prestam serviços. A DHV juntou um contrato de trabalho de Inácio Mirasse por nove meses de 1 de Dezembro de 2011 a 30 de Agosto de 2012, porém há uma indicação segundo a qual este teria permanecido até 30 de Março do ano passado, portanto quatro meses.

“Foi nele que a polícia apreendeu a arma de fogo usada no sequestro, isso consta das folhas 94 do processo onde inclusive confirmou a recepção do valor referente ao resgate”, contou a procuradora.

Consta ainda do processo que na altura da sua detenção estava na companhia do irmão que viria a ser restituído a liberdade por não terem sido achados indícios do seu envolvimento.

Arlindo Timane: homem de negócios

Descrito pela acusação como homem de negócios que vende tudo, carros, computadores, incluindo cabelos de mulheres para justificar os altos rendimentos. É acusado de ser o mentor e orquestrador do rapto e que pagou 100 mil meticais a cada um dos envolvidos. Segundo o MP o dono da arma de fogo apreendida a Mirasse, pois este confirmaraanteriormente que a arma tinha sido entregue pelo seu tio Timane.    

“Mesmo tendo várias viaturas, se deu ao luxo de alugar viaturas a Edson Vombe para passear e fazer compras”, disse a acusação.

Defesa pede absolvição

Os advogados de defesa formados por Ângelo Nkutumula, Boavida Zandamela e Jeremias Mondlane solicitaram a absolvição dos seus constituintes por, segundo eles, não existirem e nem terem sido produzidas provas que indiciem o envolvimento no acto.

Os advogados solicitaram ainda ao Tribunal que libertasse os réus a fim de aguardarem pela leitura da sentença em liberdade, porque segundo eles, não ficou provado que tenham cometido algum crime para que permaneçam detidos.

O pedido da defesa foi julgado improcedente pela procuradora Glória Adamo, alegando que ainda estão na fase de produção de provas e que o Tribunal ainda não deliberou a culpabilidade dos réus. Por essa razão o pedido não tinha cobertura legal. A juiza acolheu o pedido do MP por isso os réus permanecem na cadeia até à leitura da setença a 31 de Outubro próximo.

Ouvidos pela juiza, naquilo que constitui a última oportunidade, os réus voltaram a negar o seu envolvimento no caso e pediram que se faça justiça por via da sua absolvição. Disseram ainda que não constitui verdade que tenham sido ouvidos na presença de um defensor oficioso do IPAJ.

Jaime Cumbana

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