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Neutralizado falso inspector de trabalho em Maputo

Por admin

A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) neutralizou, semana finda, na cidade de Maputo, um cidadão que nos últimos meses se fazia passar por inspector do trabalho, mas sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho

Segundo um comunicado de Imprensa do MITRAB, o impostor, identificado apenas pelo nome de Reginaldo, foi surpreendido na empresa Losumate Materiais de Construção, Lda, onde intermediava a contratação de trabalhadores estrangeiros ilegalmente.
Por essa via, e intitulando-se agente encarregue de fiscalizar a mão-de-obra estrangeira no país, forjou documentos de autorização de dois cidadãos de nacionalidade estrangeira, cujo montante cobrado pelo serviço foi de 80.000 meticais (cerca de 2,500 dólares ao câmbio actual), valor que viria a atingir os 95 mil meticais, após o patronato da empresa ter dado adicionalmente outros 15 mil meticais, em gesto de agradecimento pela “celeridade processual”.
O MITRAB explica que o indiciado vinha protagonizando acções ‘inspectivas’ em diversas empresas da região de Maputo, sempre cobrando valores pelo alegado trabalho realizado, incluindo multas inventadas e gratificações, cuja canalização, inclusive, não obedecia, obviamente, as vias usadas no sector público, no caso vertente da IGT.
Mesmo depois da detenção, o caso está a ser matéria de investigação pelas autoridades policiais com vista a se apurar os restantes elementos da rede, uma vez que Reginaldo revelou actuar em grupo.
Assim sendo, a IGT tem vindo a multiplicar apelos às empresas estabelecidas no país no sentido de tomarem precaução face à existência de alguns cidadãos estranhos que se intitulam de inspectores de trabalho, cobrando dinheiro ilicitamente, sob alegação de prestação de serviços.
O MITRAB encoraja, por tal, as denúncias por parte da sociedade de qualquer suspeita ou acto ilícito dos seus funcionários, bem como o aparecimento de gente duvidosa fazendo-se passar por inspectores.
“Todos os inspectores do trabalho têm os seus cartões identificativos e números individuais. Os donos ou dirigentes de empresas podem solicitar a devida identificação desses indivíduos, antes de qualquer acção inspectiva e/ou confrontá-los com o serviço da Administração do Trabalho mais próximo ou sob a sua área de jurisdição, como são os casos de Direcções Provinciais ou Distritais do Trabalho ou, ainda, os serviços centrais”, refere o documento.

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