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Lojistas não cumprem prazos de garantia

Por admin

Hercília Marrengule

A Lei de Defesa do Consumidor estabelece que “o fornecedor de bens móveis não consumíveis é obrigado a garantir o seu bom estado e o seu bom funcionamento por período nunca inferior a um ano, salvo o mau uso do bem fornecido.
Entretanto, alguns estabelecimentos comerciais não cumprem o que está previsto na lei, aplicando períodos de garantia inferiores a seis meses, nalguns casos, determinam 30 dias ou menos. Dentre as razões de incumprimento apontadas por alguns agentes económicos está o baixo custo de alguns bens, bem como a fragilidade dos mesmos.
A título de exemplo, afirma que um ferro de engomar que custa emtorno de mil e quinhentos Meticais e uma chaleira eléctrica vendida a 400 Meticais não estão sujeitos à garantia de doze meses porque facilmente avariam, podendo, deste modo, lesar os estabelecimentos. Todavia, esta alegação é contestada por especialistas em Direito do Consumidor que apontam a falta de vontade de quem de direito em fazer cumprir a lei. Ademais, entendem que alguns fornecedores e prestadores de serviços podem estar, deliberadamente, a fazer produtos de reduzida durabilidade que são vendidos a baixo custo por forma a obrigar os consumidores a adquirirem novos produtos.
Aliás, a busca por preços aliciantes continua a ser um dos principais atractivos dos consumidores que, na maioria das vezes, ignoram os riscos. “Há clientes que procuram pelo mais barato e nós temos essas opções, mas alertamos sobre esse risco”, explica Mohamad Hussein, um dos comerciantes ouvidos pela reportagem do domingo.Leia mais…

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