O Governo moçambicano aprovou e mandou publicar o Decreto no 16/2015 de 5 de Agosto que proíbe a comercialização e uso do saco de plástico no território nacional.
Para a implementação o Governo criou uma comissão interministerial constituída pelos Ministérios da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Industria e Comércio, Trabalho, Emprego e Segurança Social, Saúde, INAE, INNOQ e Conselhos Municipais, que iniciarão com a fiscalização para o cumprimento dos procedimentos definidos no regulamento.
O decreto que entrará em vigor a partir do próximo mês passa a proibir a produção, importação, comercialização a retalho ou a grosso de saco de plástico com espessura inferior a 30 micrómetros e; a comercialização ou distribuição do mesmo se conter acima de 40% de material reciclado em estabelecimentos que comercializem produtos alimentares; exceptuando, o plástico para a pesagem de alimentos, acondicionamento de lixo e para exportação, produzido na zona franca.
O Regulamento obriga que o produtor deve rotular o saco de plástico produzido, indicando: Nome da empresa e/ou logótipo, endereço físico; características do produto incluindo, o volume, material usado, símbolo do plástico, espessura e, caso contenha material reciclado, indicar a sua percentagem.
As transgressões às disposições deste Regulamento ficam sujeitas à multas que variam de 25 a 80 salários mínimos dependendo do caso.