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domingo foi uma das primeiras vozes a advogar Estatuto do Líder da Oposição

Por admin

O Parlamento inicia na próxima quarta-feira os trabalhos da sua V Sessão Extraordinária, a qual deverá prolongar-se por um período de até dez dias. Espera-se que as três bancadas (Frelimo, Renamo e MDM) se debrucem em torno de seis pontos que constam do rol de matérias aprovadas semana finda pela Comissão Permanente daquele órgão legislativo, sendo um delas a questão do Estatuto do Líder da Oposição em Moçambique.

A Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) prontificou-se a tomar a iniciativa de esboçar a “Proposta de Lei sobre o Estatuto do Líder da Oposição em Moçambique” a qual será submetida à apreciação e discussão dos parlamentares, em Plenário, durante a realização da Sessão Extraordinária que inicia esta quarta-feira.

Estamos perante um “expediente” que já vem sendo badalado na véspera e depois da realização das primeiras eleições gerais e multipartidárias no país, e que tiveram lugar a 4 e 5 de Outubro de 1994. Nessa altura, falava-se de um “Estatuto Especial”, “Estatuto Condigno” e por aí em diante.

O assunto voltou à ribalta aquando da assinatura do “Acordo Político sobre a Cessão das Hostilidades Militares”, onde o Chefe do Estado, Armando Emílio Guebuza, anunciou um conjunto de medidas visando a implementação cabal do conteúdo deste documento histórico, tais como a necessidade de adopção do mesmo sob forma de lei pela Assembleia da República, o estabelecimento de um Fundo da Paz e Reconciliação Nacional; e outras medidas derivadas, tais como a aprovação de uma lei de amnistia para Afonso Dhlakama e os homens armados que estiveram envolvidos nos vários ataques armados na zona centro do país.

Foi na senda deste espírito que, segundo o porta-voz da CPAR, Mateus Muaria Kathupa, que aquele órgão legislativo entendeu que se deve elaborar uma Proposta de Lei atinente à criação do Estatuto do Líder da Oposição em Moçambique, isto em complemento e consonância com as várias ideias avançadas pelo Chefe do Estado, Armando Guebuza, no acto da assinatura do Acordo Político para a Cessão das Hostilidades Militares, documento este também rubricado pelo presidente da Renamo, Afonso Dhlakama.

Estatuto de líder da oposição

vem sendo cogitado desde 1994

Convém, aqui e agora, recordar que o domingofoi uma das primeiras vozes a sugerir e defender, em diversos artigos, que se atribuísse um certo Estatuto (seja ele de “líder da oposição”, “especial”, “condigno”, etc) ao líder da Renamo , Afonso Marceta Macacho Dhlakama.

Era entendimento deste jornal, já nessa época, que Afonso Dhlkama, devia ser atribuído o aludido Estatuto por aquilo que representa (va) na história do nosso país. Ao advogarmos tal “cargo” estávamos a pensar, a título de exemplo, no segundo lugar que a Renamo ocuparia, tal como efectivamente aconteceu e vem acontecendo, desde que se inaugurou o quadro de eleições gerais multipartidárias (e regulares) no país. Este mesmo cargo não se aplicaria somente a Dhlakama como também caberia a qualquer outro líder do segundo partido mais votado, mesmo no dia em que acontecer que a Frelimo venha a sair da posição para a oposição.

Aliás, depois das eleições de 1994, o próprio Dhlakama, bastas vezes, apareceu publicamente a reivindicar que lhe fosse atribuído tal estatuto, em virtude de ter sido o segundo mais votado depois de Joaquim Chissano. Mais tarde Dhlakama recusou-se a aceitar o estatuto (ver caixa abaixo). A ideia, de certa forma, era acautelar uma pretensa proposta/exigência de Dhlakama de assumir, se não estamos errados, a vice-presidência da República que na circunstância seria por ele ocupada, entanto que líder do 2º partido mais votado, isto nas eleições de 1994.

Ora, atendendo ao facto da Constituição da República de Moçambique ser de uma estrutura presidencialista, aceitar como vice-presidente o presidente do partido da oposição mais votado, implicaria a introdução no quadro institucional a exigência de formação de um Governo de Unidade Nacional (GUN) ou de coligação, extenuando-se, desta forma, a força do sufrágio popular a nível partidário.

Dhlakama rubricou, em Outubro de 1992, na cidade de Roma, o Acordo Geral de Paz com o Presidente Joaquim Chissano. Muito recentemente, a 5 de Setembro de 2014, assinou o Acordo sobre a Cessão das Hostilidades Militares, com o actual Chefe do Estado, Armando Guebuza. Portanto, é parceiro do Governo moçambicano nestes dois importantes documentos que visavam o (re)estabelecimento do ambiente de paz e harmonia na família moçambicana. 

Volvidos vinte anos a questão da criação do Estatuto do Líder da Oposição em Moçambique afigura-se tão actual e crucial como a necessidade de se promover na sociedade moçambicana uma cultura de paz e reconciliação nacional. Depois deste tempo todo, a Renamo nunca foi para além do segundo lugar nas eleições gerais. Dhlakama, como individualidade, figurou apenas nos boletins de voto dos candidatos a Ponta Vermelha, e foi derrotado nas cinco tentativas que efectuou, mas continuou Afonso Dhlakama, líder da Renamo, com o passado e temperamento que todos nós conhecemos.

Mesmo assim, Dhlakama que esteve refugiado em Santujira, na Serra da Gorongosa, contínua, porque os seus partidários assim o reconhecem, a ser o líder deste partido e que lidera a oposição por vontade de uma parte de moçambicanos que nele votou. Dhlakama é até agora, e de facto, líder da oposição, porque é de direito líder da Renamo, mas não é líder de direito da oposição. Até porque, nos primórdios da discussão deste melindroso assunto, este mesmo jornal chamou a atenção sobre os perigos de se criar um cargo desta natureza fora do âmbito da Assembleia da República.   

Foi neste prisma, que na altura o Presidente Joaquim Chissano resolveu conceder a Afonso Dhlakama o que intitulou de “estatuto condigno” e na base de tal decisão avultava o facto de ele ter sido o segundo mais votado nas eleições de 1994, de uma formação política que resultou da transformação de um movimento de guerrilha bem como de uma figura que assinou o AGP com o Governo.

No pacote das honrarias e benesses a que teria direito Dhlakama, que o Governo de Moçambique se mostrava disposto a conceder, constava um salário de 10 milhões de meticais (da antiga família) sem contar com um tratamento distinto, que se traduziria em prerrogativas em termos protocolares, obtenção de passaporte diplomático, assistência médica gratuita, viatura e direito a uma casa condigna. São exactamente estas mordomias que hoje por hoje o Governo voltou a colocar à disposição do presidente da Renamo e uma a uma ele vai usufruindo.

Contudo, esperamos que depois de se discutir e a aprovar o referido Estatuto no Parlamento, Afonso Dhlakama não venha a terreiro, tal como o fez no passado, dizer que “não aceita favores do Governo da Frelimo”, embora o estatuto que sempre se pretendeu atribui-lo, ele o tenhaconquistado por mérito próprio, não resultando, por conseguinte, de um favor esporádico.

AS RAZOES PORQUE DHLAKAMA

NÃO ACEITOU O ESTATUTO ESPECIAL

Afonso Dhlakama apresentou na mesma época, e em várias ocasiões, um conjunto de razões para abdicar do “estatuto especial” que o Governo de Moçambique liderado pelo antigo Presidente Chissano estava disposto a atribui-lo embora, nalguns casos, deixava transparecer alguma insatisfação, nas entrevistas que concedia nos meios de comunicação, pelo facto de não ser reconhecido como “líder da oposição”. Ou seja, reconhecido de direito, diga-se, já que, de facto, e por enquanto, é por demais sabido que ele o é.   

De entre as razões aduzidas por Dhlakama nessa altura recuperamos as que se destacam a seguir:

O Presidente (Joaquim Chissano) não tinha base jurídica para lhe conceder tal distinção, e ele, Afonso Dhlakama, nada aceitaria que não estivesse previsto na Lei;

Que o Presidente da Republica afirmou que lhe atribuiria um estatuto condigno, como se ele, como todo e qualquer cidadão não tivesse direito a um estatuto digno, que ninguém pode ter um estatuto indigno;

Que o Presidente o deveria reconhecer como líder da oposição;

Que poderia poder falar na Assembleia da República e que o facto de não ser deputado não deveria ser razão impeditiva para se não dirigir à Nação e ao Parlamento, pois o próprio Presidente da República, o Primeiro-ministro também falam naquela magna casa  sem, no entanto, serem deputados. 

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