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Desportivo de Niassa no “Moçambola” 2016

Por admin

O Desportivo de Niassa vai disputar o Campeonato Nacional de Futebol “Moçambola” 2016 por decisão do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol (FMF). Aquela formação beneficia-se dos resultados anormais verificados na última jornada envolvendo os Ferroviários de Pemba e de Lichinga e as Ligas Desportivas de Pemba e de Monapo.

Publicamos, a seguir, na íntegra, a Deliberação do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol.

O Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol, reunido em Sessão Ordinária no dia 23 de Novembro de 2015, apreciou a matéria do protesto interposto pelo Clube Ferroviário de Lichinga, na sequência da decisão proferida pela Direcção Executiva da FMF de, por um lado, não homologar os resultados dos jogos da 5ª jornada da Poule de Apuramento, Zona Norte, edição 2015, e por outro, pelo facto de se ter averbado falta de comparência ao mesmo clube dado não se ter apresentado no jogo da finalíssima marcado para efeitos da determinação do vencedor da referida região, jogo que teria que ser disputado com o Ferroviário de Pemba.

Serve de fundamento ao recurso e segundo o recorrente, o facto de:

a.     Depois do desfecho da Poule de Apuramento da Zona Norte e com a realização das 5 jornadas programadas para o efeito, não se ter, na opinião do recorrente, registado problemas que pudessem pôr em causa a organização e bom termino da prova;

b.     Surpreendentemente, a Direcção da FMF decidiu não homologar os jogos da 5ª Jornada e constituiu uma Comissão de Inquérito para apurar os factos ocorridos nesta jornada, envolvendo as equipas da Liga Desportiva do Monapo vs. Ferroviário de Lichinga e Liga Desportiva de Pemba vs. Ferroviário de Pemba que teriam determinado a que houvesse "goleadas" nos referidos embates;

c.      Como forma de resolver os referidos "jogos polémicos", a Direcção da FMF, através do Comunicado Oficial n°095/FMF/D/2015, de 02 de Outubro de 2015, marcou um jogo, designado finalíssima, a ser realizado no fia 11 de Outubro de 2015, na cidade de Nampula, Campo 25 de Junho (considerado campo neutro) entre o recorrente e o Ferroviário de Pemba, quando o Regulamento da Prova não o prevê;

d.     Entende o recorrente que durante a prova o mesmo levou de vencida o Ferroviário de Pemba, pelo que não percebe as reais causas e os mecanismos usados pela Direcção da FMF para a tomada daquela decisão;

e.      Contudo, devido a pressão exercida pela Associação Provincial do Niassa que considerava a realização do jogo da finalíssima à realização e conclusão do inquérito, tendo sido o mesmo adiado do dia 11 de Outubro e marcado para o dia 18 de Outubro de 2015, sendo que não foi por vontade própria do recorrente solicitar o referido adiamento;

f.       Era convicção do recorrente que não havia lugar a marcação do jogo da finalíssima, porque o Regulamento não prevê e por esse facto, não realizaria o jogo em causa, porque considerava justo concluir-se o inquérito para depois tomarem-se as medidas sobre o assunto e nunca o inverso;

g.     Outrossim, o recorrente entende que a Direcção Executiva da FMF não tem competência para não homologar os resultados dos jogos realizados, sem que haja factos concretos e provados, sob pena de violar o n° 2 do art. 6 do Regulamento Disciplinar da FMF, cabendo essa responsabilidade ao Conselho de Disciplina da FMF;

h.     Deste modo, o Comunicado Oficial n°0115/FMF/D/2015, de 21 Outubro, que delibera marcar falta de comparência ao Clube Ferroviário de Lichinga, porque se refere a um jogo sem fundamento regulamentar para ter sido marcado, deve ser considerado sem efeito, dado que até a data da marcação dos jogos, ainda não se conheciam os resultados do inquérito mandado instaurar pela Direcção da FMF.

 

A.   DA APRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PROTESTO:

 

Analisados e apreciados os fundamentos do protesto, compulsado o Regulamento da Poule de Apuramento ao Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão (Moçambola), edição 2015, da Federação Moçambicana de Futebol e o respectivo Regulamento Disciplinar, importa, em primeiro lugar, verificar se os argumentos do recurso, ora plasmados, procedem e em que termos, importando, também, fazer o enquadramento regulamentar das decisões tomadas pela Direcção Executiva da FMF, aproveitamos, pois para tecer os seguintes comentários:

 

1.     O Regulamento da Poule de Apuramento ao Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão (Moçambola), Edição 2015, da Federação Moçambicana de Futebol no seu Capítulo II, estabelece a Organização Técnica da prova,

 

2.     O artigo 9º do referido capítulo, estabelece as condições em que se deve proceder ao desempate verificando-se a situação de duas ou mais equipas estarem, no final da prova, empatadas em pontos, aplicando-se as seguintes soluções:

 

      . Primeiro critério: maior número de pontos obtidos na confrontação directa entre as equipas empatadas,

       . Segundo critério: maior número de golos (Goal Average) nos jogos realizados entre si,

       . Terceiro critério: jogo da finalíssima, a ser disputado em duas mãos, entre os clubes empatados, no local e horas a indicar pela FMF.

 

3.      Deste modo, antes da marcação do jogo da finalíssima, marcado entre os clubes Ferroviário de Lichinga Vs Ferroviário de Pemba, a Direcção Executiva da FMF deveria ter procedido à análise da classificação pontual de todas as equipas, uma vez não homologados os jogos nos quais equipas participaram.

4.     Assim sendo, não se tendo homologado os resultados dos jogos Liga Desportiva do Monapo vs Ferroviário de Lichinga e Liga Desportiva de Pemba vs Ferroviário de Pemba, e sido os mesmos anulados, importava conhecer a posição pontual de todas as equipas, para de seguida verificar-se da necessidade do recurso aos critérios previstos no artigo 9º do Regulamento da Poule de Apuramento ao Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão (Moçambola) da Federação de Futebol.

 

5. Depois de realizada a 5ª jornada e apenas homologado o jogo Desportivo de Niassa vs Sport Monapo e Benfica (1- Nos termos do Comunicado Oficial n° 088/FMF/D/2015, de 27 de Setembro, o Sport Monapo e Benfica, foi punido com a pena de derrota e multa no jogo realizado contra o Clube Desportivo de Niassa), a tabela classificativa mostra-se conforme se segue:

 

 

Clube

J

V

E

D

BM

BS

P

1

Desportivo de Niassa

5

2

2

1

5

5

8

2

Ferroviário de Lichinga

5

2

1

2

8

6

7

3

Ferroviário de Pemba

5

2

1

2

3

2

7

4

Liga Desportiva de Monapo

5

2

1

2

8

6

7

5

Sport Monapo e Benfica

5

1

2

2

3

2

5

6

Liga Desportiva de Pemba

5

0

1

4

2

10

1

 

 

6. isto demonstra que dispensava-se o recurso aos critérios estabelecidos no art. 9° do Regulamento da Poule de Apuramento ao Campeonato Nacional de Futebol da 1 Divisão (Moçambola) da Federação Moçambicana de Futebol, pelo facto de não existirem equipas em igualdade pontual e que estivessem em primeiro lugar.

7. Todavia, importa enquadrar e perceber o alcance da decisão tomada pela Direcção Executiva da FMF, na marcação do jogo da finalíssima entre os clubes Ferroviário de Pemba, antes da realização e finalização do inquérito ordenado.

8. Tal deveu-se, segundo a própria Direcção Executiva da FMF, da necessidade de se encerrar a época desportiva 2015 e já serem conhecidos as equipas que participariam no Moçambola 2016, havendo, por conseguinte, urgência em finalizar-se o processo de apuramento.

Pelo exposto e da análise das alegacões do protestante, pelos elementos de prova pelo mesmo apresentado e pela análise efectuda na apreciação do mesmo e no recurso ao Relatório de Inquérito da Poule de Apuramento da Zona Norte, o Conselho Jurisdicional da FMF, por unanimidade, delibera:

i)                   Julgar parcialmente procedente o recurso apresentado pelo Clube Ferroviário de Lichinga.

ii)                Manter a não homologação e consequente não validação dos jogos Liga Desportiva de Pemba (00) vs Ferroviário de Pemba (11) e Liga Desportiva de Monapo (00) vs Ferroviário de Lichinga (17), referentes à 5ª jornada da Poule de Apuramento Nacional da 1ª Divisão, edição 2015, realizada no dia 27/09/2015, no campo 1° de Maio, na cidade de Lichinga.

iii)              Homologar e validar o jogo Desportivo de Niassa (00) vs Sport Monapo e Benfica (02), relativa à 5 jornada da Poule de Apuramento Nacional da 1 Divisão, edição 2015, realizada no dia 26/09/2015, no campo 1 de Maio, na cidade de Lichinga.

iv)              Confirmar a derrota do Sport Monapo e Benfica, no jogo realizado contra o Desportivo de Niassa, conforme o Comunicado Oficial n° 088/FMF/D/2015, de 27 de Setembro de 2015.

v)                Considerando e nulo e de nenhum efeito o jogo da finalíssima marcado para o dia 18/10/2015, na cidade de Nampula, pela Direcção Executiva da FMF, entre os clubes Ferroviários de Lichinga vs Ferroviário de Pemba, porque contraria o Regulamento da Poule de Apuramento ao Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão (Moçambola) da Federação Moçambicana de Futebol.

vi)              Apurar como vencedor da Poule de Apuramento ao Campeonato Nacional de Futebol da 1ª divisão, Zona Norte, Edição 2015, o CLUBE DESPORTIVO DE NIASSA.

vii)           Recomendar ao Conselho de Disciplina da FMF, segundo os factos constantes no Relatório de Inquérito da Poule de Apuramento da Zona Norte, o Conselho Jurisdicional da FMF, para que instaure os competentes processos disciplinares contra os agentes envolvidos nos actos que consubstanciam suborno e atentado à verdade desportiva, sem prejuízo de eventuais acções criminais contra quem se provar ter praticado ilícitos de natureza criminal.

 

À bem da verdade desportiva,

 

Comunique-se.

 

 

Maputo, aos 23 de Dezembro de 2015

 

O Conselho Jurisdicional

 

 

Dr. António Boene

(Presidente)

 

Dr. Carlos Comé

(Vice-presidente)

 

Dr. Acácio Teixeira

 

(Vogal efectivo)

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