Os 89 eleitos do partido Renamo para a Assembleia da República (AR), assim como os 294 para as assembleias provinciais têm prazo até próxima quinta-feira, 12 de Fevereiro, para tomarem posse e ocuparem os seus assentos sob o risco de perderem os mandatos conforme preconiza o Regimento daquele órgão legislativo.
Para tal, bastará que em grupo ou individualmente os eleitos daquele partido munidos do Bilhete de Identidade dirijam-se ao gabinete da presidente da Assembleia da República (PAR), Verónica Macamo Dlhovo e assinar o termo de posse.
Uma fonte com larga experiência em matéria do funcionamento parlamentar diz ser falacioso o debate em curso sobre esta matéria envolvendo alguns juristas da praça.
Para a nossa fonte apesar de a Constituição da República não compulsar taxativamente sobre a matéria não há vazio legal porque derroga tal prerrogativa a respectiva lei ordinária, neste caso o Regimento Parlamentar que é claro sobre os prazos e as implicações de não tomada de posse.
A nossa fonte diz estar surpreendida com um dos promotores do debate ora em curso, tendo em conta que o mesmo participou na recente revisão do regimento sobre este assunto assim como na Legislação Eleitoral.
Num outro desenvolvimento, a fonte que temos estado a citar referiu que o Conselho Constitucional só se pode pronunciar sobre a matéria se lhe for feito uma solicitação formal pela presidência do Parlamento, ou a requerimento de duas mil assinaturas dos cidadãos devidamente identificados.
EXTRAORDINARIA
Entretanto, a AR reúne-se em plenário nesta quinta-feira em sessão extraordinária para deliberar sobre a estrutura organizativa do órgão durante a VIIIª Legislatura.
Esta sessão, deverá eleger os membros da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR), o segundo vice-presidente, reservado ao segundo partido mais votado, e as equipas que vão compor as respectivas comissões de trabalho parlamentar, bem como os respectivos presidentes e relatores.
Para tal, cada bancada deverá levar ao plenário a lista dos seus proponentes para serem homologados. Mesmo com ausência dos eleitos da Renamo, os deputados que forem propostos vão deliberar validamente uma vez que a lei prevê um terço para constituição das comissões e dois terços para a tomada de decisão.
De acordo com o Regimento parlamentar, a CPAR é composta por 17 membros, o que a avaliar pelo número dos assentos de cada bancada, a Frelimo poderá perder três lugares. A Renamo e o MDM ganharão dois e um membro respectivamente.
Neste momento, a estrutura conta apenas com a presidente e o primeiro vice-presidente, ambos indigitados pela bancada da Frelimo, nomeadamente, Verónica Macamo e José Amélia.
Fotos de Carlos Uqueio