Sociedade

Réus condenados pela morte de uma criança

A Segunda Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane condenou na última segunda feira a um ano e nove meses de prisão os três réus envolvidos no caso da morte de uma criança de apenas três anos em Julho de 2013 no Infantário Provincial.

Os condenados respondem pelos nomes de Stélio Macuácua, Anastácia Zunguze e Glória Miguel. Os três condenados no dia 31 de Julho de 2013, data do desaparecimento do menor, estavam de serviço no referido infantário.

Anastácia Zunguze e Gloria Miguel, arroladas no processo número 306/15, eram na altura mães vigilantes. Stélio Macúacua, também arrolado no mesmo processo, exercia a função de guarda.

Da acusação do Ministério Público consta que no dia do desaparecimento do menino Artur Manuel, os arguidos não reportaram o caso a Direcção do Infantário. O corpo do menino viria a ser encontrado catorze dias depois em estado avançado de decomposição num dos compartimentos próximo do berçário.

A perícia policial concluiu que o menor morreu vítima de agressão física, porém não foram identificados os autores.

Em sede de audiência de discussão e julgamento, os três funcionários do Infantário Provincial de Inhambane negaram o seu envolvimento na morte do pequeno Artur, mas confirmaram que ele desapareceu enquanto trabalhavam.

Em face das provas recolhidas durante a investigação e das declarações dos réus durante o julgamento, a 2ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane concluiu que Stélio Macuácua, Anastácia Zunguze e Glória Miguel cometeram o crime de homicídio involuntário previsto e punido nos termos do artigo 368 do Código Penal.

Entendeu o Tribunal que houve por parte daqueles funcionários negligência e incosideração uma vez que eles tinham a missão de garantir a segurança e assistência daquele menor e doutras crianças do Infantário Provincial.

 Atendendo as circunstâncias e o grau do seu envolvimento no caso, o juiz presidente da segunda seccção criminal do tribunal judicial da cidade de Inhambane, Alexandre Ndlovo decidiu substituir em multa a pena de prisão aos três réus.

Sendo asim, cada um dos condenados deverá pagar cerca de dezoito mil e novecentos meticais, e os três deverão pagar solidariamente cento e vinte mil metiacis de indemnização.

O Defensor Público, João Macie, não concordou com o conteúdo da sentença e disse que que vai recorrer, porque a mesma está eivada de irregularidades.

Por sua vez, a ré Glória Miguel disse não estar satisfeita com a decisaão da segunda secção do Tribunal Judicial da cidade de Inhambane, pois, não sua missão como mãe vigilante sempre cuidou bem das crianças e o desaparecimento do menino Artur Manuel colheu-a de surpresa.

“Fiz diligencias visando saber da sua localização (menino) fora do infantário porque não imaginava que estivesse num dos compartimentos do infantário”, disse.

Aminosse Moisés

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