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Aprovadas leis de conservação e preservação da biodiversidade

Por admin

A Assembleia da República aprovou, quinta-feira última, dois instrumentos sobre o Protocolo de Nagoya relativos ao acesso a recursos genéticos e à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização.

Segundoa Ministra para Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), Alcinda Abreu, o protocolo sobre Nagaya visa valorizar conhecimentos tradicionais no uso de recursos através de inovações e práticas das comunidades locais relacionadas aos recursos genéticos.

A governante ajuntou que existe uma relação intrínseca entre os recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais, na medida em que as comunidades locais dependem de recursos genéticos para uma variedade de fins.

“O uso dos recursos não só alterou o entendimento sobre o mundo vivo, mas também levou ao desenvolvimento de novos produtos e processos que vão desde os medicamentos vitais, até aos métodos que melhoram a nossa segurança alimentar. Melhoram também os métodos de conservação contribuindo assim para a preservação da biodiversidade”, explicou.    

Alcinda Abreu apontou que o protocolo advém da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica ratificada pela Assembleia da Republica a 20 de Agosto de 1994. 

A ministra fez saber que Moçambique é detentor de uma biodiversidade invejável, que providencia um variado número de serviço para os seus habitantes, principalmente nas zonas rurais, onde os produtos da biodiversidade constituem uma das principais fontes para o provimento de tratamento para as mais diversas enfermidades.

O MICOA actua ao nível intersectorial com a Agricultura, Ciência e Tecnologia, Industria e Comercio, Turismo, Pescas, Recursos Minerais, Saúde e Educação na adopção de procedimentos, sistemas de controlo regras para a transferência de material e dos contratos de utilização dos recursos genéticos.

Até o momento, 29 Estados ratificaram o Protocolo, dos quais 14 são africanos.

CONVENÇAO DE NAIROBI

O Protocolo sobre Fontes e Actividades Baseadas em Terra da Região Oriental e Austral de África do Ocidente do Oceano Indico ficou conhecido por convenção de Nairobi por ter sido adoptado naquele país a 2 de Junho de 1985 do qual Moçambique é parte.

O presente protocolo tem por objectivo: prevenir, reduzir, mitigar, combater e na medida do possível, eliminar a poluição ou degradação marinha e costeira dos países da região, a partir de fontes acima indicadas, usando para o efeito os melhores as melhores práticas.

Por definição, a poluição por “Fontes e Actividades Baseadas em Terra” são aquelas que contribuem directa ou indirectamente na degradação do ambiente marinho e costeiro como consequência de poluição proveniente da terra firme contrariamente as fontes e actividades localizadas no mar.

Segundo a Constituição moçambicana, todo indivíduo tem direito de viver num ambiente equilibrado e dever de o defender. Alcinda Abreu argumenta que o Governo tem promovido iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico, a conservação e preservação do ambiente visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

“A ratificação deste protocolo visa fundamentalmente a preservação dos recursos marinhos e costeiros existentes que constituem parte substancial da riqueza do nosso país”, disse a ministra.

Ao nível intersectorial existe coordenação entre os sectores do Ambiente, Agricultura, Turismo, Pescas, Recursos Minerais, Transportes e Comunicações e Negócios Estrangeiros no que concerne a adopção de procedimentos, sistemas de controlo de regras para a gestão do ambiente marinho e costeiro, motorização de actividades ligadas e efectivação destes acordos internacionais.

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