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POSTURAS DE TRÂNSITO: Estacionamento ilegal vai implicar multa de 240 mil meticais

A ocupação ilegal de espaços para o estacionamento de viaturas, na cidade de Maputo, vai passar a ser penalizada com uma multa avaliada em 240 mil meticais. Esta medida, que está a ser analisada pela Assembleia Municipal, faz parte de um conjunto de alterações na Postura de Trânsito que o Conselho Municipal pretende implementar, devido à crescente onda de ocupações ilegais que têm ocorrido na capital do país.

O Conselho Municipal da
Cidade de Maputo entende
que a ocupação
ilegal de espaços para
o estacionamento de
viaturas deve ser duramente penalizada.
A reserva de espaço ao nível
da Postura de Trânsito passa a ter
uma nova secção com um total de
11 artigos, que vão passar a regular
diversas situações ligadas ao
quotidiano na cidade, com penalizações
consideradas severas para
os infractores.
A outra penalização prevista
prende-se com uma multa pela
ocupação de espaços reservados
por um número superior de viaturas
ao que corresponde a área
legalmente autorizada.
Na nova postura que se propõe
para a cidade de Maputo, vai
passar a ser aplicada uma multa
equivalente a 20 mil meticais por
cada veículo que se encontrar a
mais num determinado espaço legalmente
reservado.
Os requerentes da reserva de
espaços para o estacionamento
de viaturas têm feito diversas artimanhas
para conseguir colocar
um número superior de veículos,
ao que está legalmente autorizado
pela edilidade.
PAGAMENTO
EM PRESTAÇÕES
Outra alteração prevista prende-
se com o facto de muitas empresas
não estarem a conseguir
honrar com os pagamentos atempadamente,
abrindo-se a possibilidade
de passarem a pagar no
regime de prestações.
Tal como prevê o instrumento
camarário proposto, as parcelas
não vão exceder a três prestações,
como forma de evitar a complicação
do sistema de gestão por parte
da edilidade.
À luz desta possibilidade de
pagamento os beneficiários dos
espaços reservados passam a ter
a obrigação de cumprir escrupulosamente
os prazos acordados.
A nova postura abre ainda a
possibilidade de o prazo para a
renovação passar a ser de um
período de 12 meses, contados a
partir do mês em que foi concedida
a reserva, deixando de ser necessariamente
Dezembro o limite, tal
como vinha acontecendo até a esta
altura.
Ainda no que tange à renovação,
a iniciativa e responsabilidade
passa a ser do próprio requerente,
sem ter de ficar refém da nota de
aviso para o pagamento, findo o
prazo de validade.
O munícipe passa a ter um
período de 30 dias, findo o prazo,
para solicitar a renovação, devendo
ser acrescidos mais 25 por
cento de multa e, caso não pague a
coima, o Conselho Municipal pode
retirar a licença da reserva de espaço.
Os munícipes passam igualmente
a ser obrigados a solicitar
o cancelamento da reserva, como
forma de permitir que seja retirada
a sinalização que é colocada no
momento da concessão.
A futura postura abre igualmente
a possibilidade de se poder
transferir para outro local da
cidade a reserva concedida, na
eventualidade de a pessoa concessionária
mudar o domicílio da sua
actividade.
TRÂNSITO DE VEÍCULOS
As alterações na postura não
se ficam pela reserva de espaço,
abrangendo igualmente o trânsito
de veículos pesados, sobretudo os
que se dedicam ao transporte de
materiais especiais.
Naquela classe de veículos, estão
integrados os transportes de
betão e de areia que, muitas vezes,
se verifica que não estão adaptados
para o tipo de actividade que
realizam.
A postura passa a regulamentar
aquele tipo de actividade, uma
vez que camiões derramam betão
e areia na via pública, causando
acidentes ou provocando danos
nas viaturas que estejam por perto.
A postura vai passar a penalizar
os transportadores cujas
viaturas não estejam adaptadas
para realizar aquele tipo de serviços,
com uma multa fixada em mil
meticais.
A outra alteração que passa a
ser tida em conta na nova postura
prende-se com a falsificação da
licença de circulação, através do
Artigo 21, por se tratar de um caso
muito recorrente na vida prática e que a edilidade não tinha como
agir legalmente contra os infractores.
A postura cria mecanismos
legais para que a punição seja feita
de forma célere, não só com o
propósito de desencorajar a proliferação
daquele tipo de prática
ilegal, como também pretende
evitar que haja o envolvimento dos
técnicos da Direcção Municipal de
Transportes e Trânsito e agentes
da Polícia Municipal.
A penalização prevista é de 50
mil meticais para quem for apanhado
com uma licença falsa e, se
a pessoa que emitiu o documento
for trabalhador da edilidade, serão
tomados os procedimentos disciplinares
correspondentes, mas se
se tratar de um terceiro incorre da
infracção sobre a falsificação de
documentos do Estado.
O que se pretende é desincentivar
o munícipe a incorrer de ilegalidades,
quando pela via de uma
licença legalmente aceite, podia
pagar valores que partem dos 10
mil meticais, dependendo do peso
bruto do veículo.
Quanto aos parques de estacionamento
remunerado, nova designação
que passa a ser adoptada
para aquele tipo de actividade, vai
passar a ser cobrada uma taxa
pelo serviço que levam a cabo.
Os parques vão ter de passar
a preencher os requisitos fixados
por lei, como seja munirem-se de
alvará e cancelas na entrada, devendo
passar a ser alvo de vistorias
regulares.
Os parques de estacionamento
passam a pagar uma taxa
anual pela exploração da actividade,
sendo de destacar que,
para aqueles que possuírem uma
licença precária, serão cobrados
valores que variam entre 25 e
45 mil meticais, tomando como
base a capacidade do número de
veículos.
Benjamim Wilson
benjamim.wilson@snoticicas.co.mz

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