Início » Raptores com penas entre 13 e 17 anos de prisão

Raptores com penas entre 13 e 17 anos de prisão

Por admin

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou recentemente a penas que variam entre 13 e 17 anos de prisão maior aos quatro acusados de rapto a dois cidadãos de descendência asiática. Concorreram como circunstâncias agravantes a premeditação, superioridade pela razão da arma de fogo e cometimento de crime na via pública.

A 6ª Sessão do Tribunal Judicial de Maputo, liderado pela juíza Moila Chemane, condenou os réus Arlindo Timane, Manoa Valoi, Inácio Mirasse e Alfeu Penicela a penas que variam entre 13 e 17 anos de prisão maior. Ressalve-se que os três primeiros já haviam sido igualmente condenados pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo a penas de 15 e 13 anos de prisão maior pelo sequestro de Hibrahim Gani, proprietário da Incopal.

A juíza considerou que ficou provado que os réus acima mencionados cometeram efectivamente o crime de associação para delinquir, uso e porte de arma de fogo e roubo concorrendo com cárcere privado contra os cidadãos Gulbano Rawajee e Salim Mussa, entre Fevereiro e Junho de 2012.

O tribunal considerou ainda que ficou provado que as vítimas foram libertas mediante pagamento de resgate no valor de 19 milhões e 700 mil meticais e três milhões de meticais, respectivamente.

A juíza pronunciou-se nos seguintes termos: “o Tribunal condena aos réus Arlindo Timane e Manoa Valoi como co-autores materiais de dois crimes de cárcere privado, dois crimes de associação para delinquir, dois crimes de uso e porte de armas proibidas na pena global de 17 anos de prisão maior”.

O tribunal sentenciou igualmente que Inácio Mirasse foi co-autor material de um crime de roubo concorrendo com cárcere privado, tendo cometido crime de uso e porte de armas proibidas e condenado, por isso, a 15 anos de prisão maior.

Quanto a Alfeu Penicela, co-autor material de um crime de roubo concorrendo com o cárcere privado, o tribunal deu por provada a prática de crime de uso e porte de armas, o que implicou pena global de 13 anos de prisão maior.

Todos os réus devem solidariamente indemnizar as vítimas Gulbano Rawajee e Salim Mussa no valor de 19 milhões e 700 mil meticais e 500 mil meticais, respectivamente, para além do máximo de impostos de justiça.

Após a leitura da sentença eram visíveis lágrimas no rosto de Arlindo Timane e Inácio Mirasse, coincidentemente tio e sobrinho, revolta e indignação em Alfeu Penicela, enquanto Manoa Valoi permanecia impávido e sereno.

O advogado de uma das vítimas, Pinto Basto, mostrou-se satisfeito com o desfecho do processo, porém fez alusão ao facto de se tratar de um caso com enorme carga psicológica para as vítimas e seus familiares.

RÉUS CONFESSOS

O filme é o mesmo. Os actores coincidem serem os mesmos e no mesmo cenário: tribunal. Na fase de instrução preparatória os réus confessam o crime, inclusive forneceram detalhes que nem o mais forte dos nhamissoros desvendaria.

Refira-se que os três réus, antes de raptarem Salim Mussa, tiveram um encontro numa lanchonete próxima da loja da vítima para fazerem o reconhecimento.

Nos dias subsequentes passaram a acompanhar os seus movimentos e trajecto até encontrarem o melhor local para raptá-lo.

Salim Mussa dissera ao tribunal que não pagara o valor de resgate, porém o laudo da Polícia indica que foram pagos três milhões de meticais.

No dia do rapto os sequestradores apoderaram-se da viatura de Salim Mussa,  de marca Nissan Primeira, avaliada em 15 mil dólares norte-americanos. Ainda não foi recuperada.

Outra vítima, Gulbano Rawajee, passou 12 dias nas mãos de raptores. Mudou três vezes de cativeiro, alimentando-se apenas de frango e frutas. Depois de aturadas negociações entre sequestradores, esposo e filho, foram pagos 19 milhões e 700 mil meticais, segundo a família.

Para ditar a sentença a juíza Moila Chemane teve que ouvir alguns agentes que fizeram o reconhecimento dos locais que serviram de cativeiro, mostrados pelos próprios réus e mais tarde confirmados pelas vítimas.

Em seguida procedeu-se à audição de peritos da Vodacom para esclarecimento dos files constantes nas chamadas para pedido de resgate. Ficou provado que a primeira chamada para pedido de resgate fora efectuada por volta das 23 horas pelo número do co-réu Alfeu Penicela que sempre se demarcou do rapto.

Você pode também gostar de:

Propriedade da Sociedade do Notícias, SA

Direcção, Redacção e Oficinas Rua Joe Slovo, 55 • C. Postal 327

Capa da semana