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Tribunais distritais podem julgar ilícitos eleitorais

Por Jornal domingo
  • Esta é uma das constatações dos parlamentares

Os tribunais judiciais distritais têm competências para julgar, em primeira instância, os ilícitos eleitorais. Esta é uma das principais constatações do grupo parlamentar de trabalho encarregue de elaborar o anteprojecto de revisão pontual da legislação eleitoral, cujo debate na generalidade e especialidade está agendado para terça-feira na Assembleia da República (AR).
Depois de várias discussões entre magistrados, políticos e sociedade civil, tudo indica que foi clarificado o papel dos tribunais judiciais distritais em matérias do contencioso eleitoral.
De acordo com o teor do relatório de actividades realizadas pelo grupo de trabalho (constituído pelos deputados das três bancadas), a que domingo teve acesso, foi consensualizado que os tribunais devem julgar os ilícitos eleitorais em primeira instância.
“Em relação às matérias que, a priori, apresentavam profundas divergências, nomeadamente a definição das competências dos tribunais judiciais de distrito, em matéria de contencioso eleitoral, o grupo chegou ao consenso de manter a competência dos tribunais judiciais de distrito para, em primeira instância, apreciar os recursos eleitorais”, indica o relatório.
O documento aponta ainda que “no âmbito da mesma competência, os tribunais judiciais de distrito, na área da sua jurisdição, podem mandar efectuar a recontagem de votos na mesa e no apuramento distrital, com base nas cópias de actas e editais disponibilizados na mesa de votação, quando julgado pertinente, não podendo em caso algum declarar nulidade das eleições”. Leia mais…

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