
O parlamento moçambicano aprovou semana passada as leis Orgânica do Ministério Público e do Áudio, Visual e Cinema. Aprovou ainda o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público e as convenções-quadro das Nações Unidas para o Controlo do Tabaco e sobre a Segurança Social entre Moçambique e Portugal.
A aprovação dos quatro instrumentos legais foi consensual entre os deputados das três bancadas parlamentares, nomeadamente, a Frelimo, no poder, a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
A Lei Orgânica do Ministério Público (MP), que inclui o Estatuto dos Magistrados, visa clarificar o papel, bem como a sua acção autónoma em relação aos outros órgãos do Estado.
Já a Lei do Áudio, Visual e Cinema define os princípios de acção do Estado e do empresariado nacional e estrangeiro no quadro do fomento, desenvolvimento e protecção da arte do cinema e da actividade audiovisual e cinematográfica, estabelecendo o regime jurídico aplicável à produção, distribuição, exibição e difusão de todas as obras audiovisuais e cinematográficas, salvo as que sejam efectuadas no quadro da actividade televisiva, que serão reguladas por legislação própria.
A Resolução que ratifica a Convenção-quadro das Nações Unidas para o Controlo do Tabaco constitui instrumento de orientação das acções do Governo bem como das instituições públicas ou privadas e pessoas singulares que contribuem para a saúde da população.
A bancada parlamentar da Frelimo destacou que a Lei Orgânica do Ministério Públicoé importante porque aprimora o enquadramento das instituições a ele adstritas adequando o seu papel às novas realidades.
Avançou ainda que, ao enquadrar as instituições do MP, Procuradoria-Geral da República, seu órgão superior, as procuradorias provinciais e distritais, o Conselho Superior da Magistratura, bem como o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), na nova Lei garante uma justiça ao alcance de todos os moçambicanos.
Apesar de ter votado a favor da aprovação da Lei Orgânica do Ministério Público, a bancada parlamentar da Renamo destacou que ela ofende os oficiais e assistentes de justiça, uma vez que estão excluídos, embora sejam, igualmente, servidores públicos dotados de confiança pública, que, com a sua actuação, materializam a sua aplicação.
Já a bancada parlamentar do MDM afirmou que a revisão da lei esclarece o funcionamento do GCCC e favorece a sua actuação em casos de corrupção e escândalos financeiros no país.

