Política

Pacote eleitoral vai a discussão na generalidade entre 11 a 14 de Dezembro

A Assembleia da República (AR) deverá começar a discutir o pacote eleitoral na sua generalidade entre os dias 11 e 14 de Dezembro próximo o qual compreende cinco leis e 

um total de 746 artigos (com perspectiva de chegarem a 855) embora se afigure remota a sua aprovação por consenso.

Com efeito, o Presidente da Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, Alfredo Gamito, procedeu na manhã de sexta-feira última, o depósito do projecto de legislação eleitoral que continua a dividir as bancadas parlamentares em pelo menos 5 pontos, não obstante terem havido rondas negociais entre as chefias das bancadas da Frelimo, Renamo e MDM, durante duas semanas consecutivas.

Prevalece a falta de consenso na Lei eleitoral (7 / 2007, de 26 de Fevereiro) relativamente a um novo artigo proposto pela bancada parlamentar da Renamo sobre a distribuição de cópias de cadernos de recenseamento eleitoral.

Esta proposta é rejeitada pelas bancadas da Frelimo e do MDM porque entendem que tal exercício é impraticável porque isso implicaria ter que pegar nos cerca de 15 mil cadernos eleitorais e reproduzi-las para serem distribuídas pelos cerca de 20 concorrentes aos pleitos eleitorais, o que significa que os órgãos eleitorais deveriam produzir trezentos mil cadernos eleitorais.

Confrontado com esta questão Gamito disse que chegou a ser avançada uma proposta de se usar o formato electrónico no lugar de cópias físicas mas a bancada da Renamo manteve-se irredutível no seu posicionamento.

Mas para além disso, há divergências também em relação a Lei sobre a CNE, 8/2007, de 26 de Fevereiro, no que se refere a composição e nas formas de designação dos seus membros.

Enquanto que as bancadas da Frelimo e do MDM evoluíram nos seus posicionamentos, acordando em definitivo que para o nível central aquele órgão eleitoral deveria ter uma composição de 13 membros dos quais 5 seriam designados pela Frelimo, 2 pela Renamo, 1 pelo MDM, 1 Juiz, 1 procurador, 3 da sociedade civil.

Para o nível distrital as duas bancadas tanto a Frelimo assim como o MDM defendem uma composição de 11 membros designados da seguinte forma: 3 pela Frelimo, 2 pela Renamo, 1 pelo MDM e 5 pela sociedade civil.

Para além disso, estas mesmas bancadas acordaram na necessidade de definir os critérios e os termos de referência para a designação dos magistrados judicial e do Ministério Público a integrar a CNE.

No entanto, a bancada parlamentar da Renamo mantém a sua posição no que diz respeito a necessidade de se observar o principio de paridade, tendo evoluído na redução de 17 para 14 membros na composição de nível central, onde as três formações políticas teriam 4 membros e os restantes dois lugares seriam destinados aos partidos políticos extra-parlamentares.

Outra matéria que suscita controvérsia tem a ver com as formas de recrutamento do pessoal para o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). É que as bancadas da Frelimo e Renamo convergem na posição de que o pessoal do STAE continue a ser recrutado com base no concurso público de avaliação curricular”.

Enquanto isso, a bancada da Renamo mantém o seu posicionamento de que “ o quadro de pessoal do STAE deve integrar técnicos indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar com base no princípio da paridade”, e sempre observando-se o principio de paridade entre as três bancadas.

No entanto, o Presidente da Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social disse ter ainda “ uma grande esperança de que a Renamo irá reconsiderar os seus posicionamentos e que nos ajude a aprovar a legislação eleitoral por consenso”.

Mas em contraposição ao optimismo de Gamito foi notório, durante o debate na generalidade e especialidade da Resolução apresentada pela quarta Comissão atinente a III informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social sobre o processo de revisão de legislação eleitoral, que o consenso continuará longe daquela casa no que ao Pacote Eleitoral diz respeito.

A Frelimo através do deputado Gildo Muaga classificou de manobras dilatórias o exercício que tem sido exibido pela bancada da Renamo e , por isso, na votação da resolução acima referida o grupo maioritário na AR “ votou à favor da resolução como forma de valorizar as contribuições e propostas apresentadas pelos partidos políticos, sociedade civil e outros actores relevantes nos processos eleitorais as quais apontam para uma modernização da nossa legislação eleitoral”.

O MDM, que também votou à favor, justificou o seu voto por via do deputado José Manuel de Sousa o qual referiu que “ votamos à favor como forma de demonstrar a nossa coerência e pragmatismo que constituem o nosso apanágio”.

Para a bancada da Renamo, que votou contra, a submissão da Resolução acima referida representa “guilhotinar” todas as oportunidades e possibilidades de se prosseguir com o exercício de busca de consensos razão pela qual, segundo o deputado Anselmo Victor, “ votamos contra a tentativa de se encerrar as negociações em torno dos pontos divergentes, que nem são muitos”.

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