Política

Juíz e sete oficiais de justiça expulsos no ano passado

A mensagem é muito simples e clara: na magistratura, a corrupção é intolerável. Aliás, o papel do magistrado, como guardião da legalidade, não lhe permite enveredar pela via da corrupção”.

 Estas palavras foram proferidas por Ozias Pondja, Presidente do Tribunal Supremo, na abertura do ano judicial-2013, sexta-feira última, em Maputo.

 

O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja, admitiu sexta-feira última em Maputo, durante a cerimónia de abertura do ano judicial-2013, que se os próprios aplicadores da lei não tiverem consciência da censurabilidade da corrupção, então o seu combate estará condenado ao insucesso.

Deste modo, no concernente ao exercício do poder disciplinar, o Conselho Superior da Magistratura Judicial apreciou, no ano passado, quarenta e quatro processos disciplinares, sendo nove contra juízes e trinta e cinco contra oficiais de justiça.

No que tange aos oficiais de justiça, aquele órgão aplicou penas de expulsão a sete quadros. Três outros foram demitidos e dois foram despromovidos para categoria inferior.

Dados que constam do teor da comunicação do Presidente do Tribunal Supremo, apresentada sexta-feira na abertura do ano judicial, revelam que quatro dos sete oficiais expulsos estiveram claramente envolvidos em cobranças ilícitas.

Relativamente aos nove processos disciplinares instaurados contra seis juízes, um foi devolvido ao instrutor para saneamento de supostas irregularidades, tendo nos restantes resultado a aplicação das seguintes penas: uma expulsão, uma aposentação compulsiva, uma repressão e uma advertência.

Ozias Ponja sublinhou que a expulsão de um magistrado judicial e de sete funcionários por envolvimento em actos de corrupção, não pode levar a sociedade a concluir que estejamos perante um fenómeno presente e generalizado na magistratura judicial.

“Mas a medida extrema tomada em relação aos poucos casos reportados ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, com provas, revela aquilo que é a posição do órgão sobre a matéria”, referiu.

 

AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES

A abertura do novo ano judicial, que contou com a participação de juízes, procuradores da República, advogados, Polícia, juristas, deputados, dentre outros actores, decorreu este ano sob o lema “Por um sector judiciário mais íntegro”.

Os participantes disseram que o lema reflecte, ainda que de forma subtil, algumas das preocupações sobre o judiciário e defenderam que deve pugnar pela sua independência, livre da mancha da corrupção.

A independência do poder judicial foi tema aflorado com muita insistência pela Ordem dos Advogados de Moçambique que defendeu: “Só faz sentido falar em construir um verdadeiro Estado de Direito se tivermos um poder judicial independente”.

Aquele órgão apelou para o país fazer um esforço no sentido de se evitar a promiscuidade entre o poder judicial e os demais poderes externos, designadamente o Governo, a Assembleia da Republica, a comunicação social, os partidos políticos, dentre outros poderes.

Alguns participantes na cerimónia de abertura do ano judicial sugeriram a inclusão no texto da Constituição de um mínimo percentual do orçamento adjudicado ao poder judicial para afastar a possibilidade de o orçamento dos tribunais variar na dependência de meras opções e prioridades políticas, reforçando a desejável independência funcional do poder judicial em relação aos poderes de jaez política, mormente o poder executivo e o poder legislativo.

A selecção dos candidatos a titulares dos órgãos de administração da justiça foi outra matéria que mereceu particular destaque e o apelo lançado foi no sentido de as escolhas serem efectuadas entre pares e com recurso a critérios transparentes.

A revisão do texto constitucional em curso é vista como a esperança que poderá servir de ignição a profundas reformas no sector de administração da justiça, com especial enfoque para alavancagem de uma verdadeira independência do poder judicial.

Relativamente à corrupção no judiciário prevaleceu o apelo de que a inspecção judicial fosse reformada através da introdução de mecanismos de fiscalização independentes e participativos, deixando a mesma de ser constituída apenas por juízes, passando a envolver organizações da sociedade civil que actuam no sector da justiça e a Ordem dos Advogados de Moçambique.

Outra sugestão incidiu numa plataforma em que a inspecção judicial fosse regular e autónoma e que a sua activação deixasse de depender do impulso do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

TRIBUNAL SUPREMO DEIXA

DE SER “CEMITÉRIO” DE PROCESSOS

Estão manifestamente a reduzir os processos judiciais pendentes no Tribunal Supremo. A entrada em funcionamento, há um ano, dos Tribunais Superiores de Recurso nas cidades de Maputo, Beira e Nampula, está a assumir papel relevante no declínio das pendências.

De acordo com Ozias Pondja, no ano passado, foram julgados no Tribunal Supremo 108 processos. E uma vez que no início do ano estavam pendentes 197 processos, transitaram para o novo ano 161 processos.

Comparando-se os processos entrados e os julgados em 2012, constata-se que a taxa de resolução foi alta, o que leva a crer que, mantendo-se esta tendência, as pendências no Tribunal Supremo serão eliminadas ou, no mínimo, substancialmente reduzidas em pouco tempo.

De notar que no Tribunal Supremo registou-se a entrada de 72 processos judiciais durante o ano de 2012, sendo três recursos das decisões dos Tribunais Superiores de Recurso, 10 referentes a reclamações, incidentes e habeaus corpus, 10 de suspensão e anulação de sentenças (a pedido da Procuradoria Geral da República) e os restantes referentes ao foro especial.

 

PAPEL DOS TRIBUNAIS                                                                                          

SUPERIORES DE RECURSO

Em 2012, os três Tribunais Superiores de Recurso, criados pela Lei número 24/2007, de 20 de Agosto, completaram o primeiro ano de funcionamento e é encorajador notar que, não obstante se encontrarem ainda a enfrentar as dificuldades próprias do processo de implantação, estejam já a dar sinais de dedicação e de alta qualidade das suas decisões.

Basta notar que os três tribunais julgaram 479 processos durante o ano passado. Do universo dos processos julgados nos Tribunais Superiores de Recurso, apenas três foram objecto de recurso para o Tribunal Supremo, o que reflecte a aceitação generalizada das decisões daquelas instâncias.

A nível dos Tribunais Superiores de Recurso, deram entrada durante o ano passado mil e 25 processos, sendo 443 no Tribunal Superior de Recurso de Maputo, 65 no Tribunal Superior de Recurso da Beira e 172 no Tribunal Superior de Recurso de Nampula.

A taxa de processos julgados por cada juiz foi de 28.6 no Tribunal Superior de Recurso de Nampula (com 6 juízes); 26.8 no Tribunal Superior de Recurso de Maputo (com 9 juízes) e 10.87 no Tribunal Superior de Recurso da Beira (com seis juízes). A nível destes tribunais, transitaram para 2013 um total de quatro mil e 24 processos.

 

MAIS DE CEM MIL PROCESSOS

PENDENTES EM TODO O PAÍS

No início de 2012, estavam pendentes, em todo o país, um total de 147.195 processos judiciais. No período em referência, deram entrada 105.348 processos e foram julgados 102 821, tendo transitado para 2013 um total de 149.722 .

Fazendo comparação entre o número de processos entrados e os julgados no mesmo ano, conclui-se que a capacidade de resposta cifrou-se na ordem de 97.6 por cento.

No ano de 2011, foram julgados 99.381 processos, correspondendo a uma taxa de resolução de processos entrados no mesmo ano de 92,4 por cento. Comparando os processos julgados em 2011 e os julgados em 2012, verifica-se que houve um aumento de 3 440 processos.

São dados que mostram, claramente, que os desafios ainda permanecem, pois as pendências dos anos anteriores só podem ser significativamente reduzidas se as taxas de resolução dos processos entrados se situarem acima de 100 por cento, colocando-se, neste âmbito, o problema de escassez de juízes, matéria que desenvolvemos à parte.

De notar que no que tange aos tribunais judiciais de província, o movimento processual de 2012 aponta para a entrada de 32.863 processos e julgamento de 33 699 casos correspondentes a igual número de processos.

No ano anterior, o total de casos julgados situou-se em 29.807 processos, o que significa que houve, em 2012, um incremento de três mil e 892 processos, que corresponde a uma subida percentual na ordem de 13 por cento.

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