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ELEIÇÕES DISTRITAIS: Frelimo deposita projecto de revisão pontual da Constituição

Por Idnórcio Muchanga

A bancada parlamentar da Frelimo depositou hoje na Assembleia da República o projecto de revisão pontual da Constituição da República, concretamente, o artigo 311, número 3. Na redação lê-se que “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar no ano de 2024”.

Falando à jornalistas, o porta-voz daquela bancada, Feliz Sílvia explicou que o projecto de revisão tem como suporte a recomendação emanada pela Comissão de Reflexão sobre a viabilidade da realização destas eleições, criada pelo Governo, a qual concluiu não estarem reunidas as condições para a realização do escrutínio.

Com efeito, propõe-se que o artigo em causa passa a ter a seguinte redação: “as primeiras eleições distritais terão lugar logo que sejam criadas as condições para o efeito”.

Feliz Sílvia explicou ainda que a iniciativa responde ao comando constitucional que aponta que um terço dos deputados pode propor a revisão da Constituição decorridos cinco anos da sua vigência e que o projecto deve dar entrada no parlamento com antecedência de três meses.

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