Início » ASSENTOS NOS CONSELHOS AUTÁRQUICOS: Deputados da AR em jogo duplo!

ASSENTOS NOS CONSELHOS AUTÁRQUICOS: Deputados da AR em jogo duplo!

Por Idnórcio Muchanga

Alguns deputados da Assembleia da República (AR) optaram por um jogo duplo ao tomarem posse nos conselhos autárquicos em pleno cumprimento da presente legislatura. Pelo menos dois são presidentes das autarquias de Maputo, Eneas Comiche, e de Xai-Xai, Emídio Xavier, enquanto outros tantos ocuparam assentos, como éo caso de António Muchanga, na Matola, e Latifo Charifo, em Quelimane.

Ao que domingo soube as ilustres figuras tiveram de, em primeira instância, suspender os seus mandatos no Parlamento durante cerca de uma semana para tomarem posse nos conselhos autárquicos, tendo nos dias seguintes suspendido a este nível para reassumirem as funções no mais órgão legislativo, portanto, na Assembleia da República.

Dados em nosso poder indicam que para além dos dois cabeças-de-listas eleitos para as autarquias de Maputo e Xai-Xai, existem pelo menos sete deputados que tomaram posse nos conselhos autárquicos, para não falar de vários membros das assembleias provinciais de Manica, Sofala, Niassa, entre outras províncias.Compulsada a legislação e ao abrigo do artigo 170, número 1, alínea f) da Constituição da República, a função de deputado da Assembleia da República éincompatível com a de titular de órgãos autárquicos.

O mesmo sucede com o exercício do mandato de membro da assembleia provincial, que, de acordo com o número 1 do artigo 15, da Lei 11/2014, de 23 de Abril, éincompatível com o exercício de funções num conselho autárquico.

Para lograr êxitos, os deputados optaram por suspender os seus mandatos, tendo em conta que a renúncia implica a perda de mandato, uma vez que determina a substituição definitiva pelo suplente de acordo com a precedência na lista do mesmo círculo eleitoral.A renúncia implica ainda o não regresso ao órgão que exercia as funções naquele mandato e no mandato subsequente. De notar que no caso do Parlamento, a suspensão do mandato pode verificar-se por um período de 7 a 90 dias, salvo por motivo de doença.  

Leia mais…

 

Você pode também gostar de:

Leave a Comment

Propriedade da Sociedade do Notícias, SA

Direcção, Redacção e Oficinas Rua Joe Slovo, 55 • C. Postal 327

Capa da semana