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Províncias autónomas ou autarquias provinciais?

Por admin

A questão  províncias autónomas vem sendo empolada de forma abusiva por Afonso Dlhakama, nesta guerra psicológica montada  pela Renamo, e sequazes contra o governo.

O objectivo dos adversários do governo e do partido Frelimo, obedece a uma estratégia de adensar uma potencial crispacão, e desgastar a imagem das  instituições democráticas incluíndo a Presidência da república.

As eleições são um pilar indispensável na construção de um Estado de direito, na promoção da democracia, e da reconstrução nacional.O que tivemos em Outubro 2014, foram eleições para a presidência, e para as assembleias da república, e não um referendum regional.Ora para que ocorresse um referendum das regiões, teria que ter ocorrido uma consulta popular nesse sentido nas ditas regiões, e não uma transmutação de um tipo de eleição para outra.Uma coisa é fazer o uso dessa prerrogativade disputar a eleição sob os ditâmes da Lei eleitoral, e outra coisa é uma reforma do estado, o que não é o mesmo, tendo inclusive uma legislação diferente.

Quando Dlhakama diz 'Aquilo que estamos a dizer é que a idéia de províncias autónomas juridicamente não ferem a Constituição'.Ele está errado. A Constituição da República não permite a autonomização das regiões.A constituição permite que o estado o faça, como consequência de uma reforma exigida do estado, e não para acomodação política, resultante de eleições.A Reforma de estado a ter lugar é feita pelo estado, e a regra da descentralização de serviços administrativos deve ser  a melhoria da qualidade de cada um dos serviços do estado, seja o serviço educativo nas escolas, dos cuidados de saúde, investimentos e do desempenho nos equipamentos culturais, e do apoio social.E mesmo que cada província fosse tratada apenas como se fosse um grande município, com poder executivo, os mecanismos de transição requeria sempre do Parlamento uma aprovação, e  uma revisão constitucional.Afirmar-se que a  'província autónoma' é apenas um grande município, ou que o estatuto especial da Cidade de Maputo, não passa de opinião errada:cada província tem características diferentes das outras , sendo maiores que as outras quer no tamanho, população, peso económico e politico, e localização .Quanto ao município, é uma “divisão territorial, administrada por um município, dotado de personalidade jurídica e de certa autonomia, constituído por órgãos administrativos e políticos.Mas para aliviar qualquer dúvida  aos leitores, convido-os a consultar a constituição da República e os seguintes artigos:

Artigo 6.1. O território da República de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, abrangendo toda a superfície terrestre, a zona marítima e o espaço aéreo delimitado pelas fronteiras nacionais.

 Artigo 7. 1. diz que  A República de Moçambique organiza-se territorialmente em províncias,distritos, postos administrativos, localidades e no artigo 141.1 que o representante do Governo a nível da Província é o Governador Provincial.
2. O Governo Provincial é o órgão encarregue de garantir a execução, ao nível da Província, da política governamental e exerce a tutela administrativa sobre as autarquias locais, nos termos da lei.

Sobre o resultado da eleições.Neste partícular, Dlhakama alegou ter sido vítima de um enorme fraude – embora a Renamo se tenha gabado de que as suas emendas introduzidas na Lei Eleitoral haviam impossibilitado a ocorrência de fraudes.Na gestão eleitoral a presença da Renamo teve dezenas de milhares de pessoas indicadas em todos os níveis da máquina eleitoral, ou seja a partir das mesas de voto até à direcção da Comissão Nacional de Eleições.

Ora eu pergunto, como pode ter havido fraude se todos os partidos estiveram presentes na gestão eleitoral? Afonso Dlhakama sabe e bem que perdeu as eleições, o que ele pretende é  fazer batota.Uma farsa que lhe vai sair caro, por desta vez o governo e os moçambicanos estarem precavidos para lidar com ameaças à paz e ao desenvolvimento, com origem em   adversários da democracia e da  integridade territorial  de Mocambique.              .

 Inácio Natividade. Como autor do texto reservo-me no direito de não permitir que o texto seja reproduzido na rede social, na ferramenta de busca google por qualquer blog que nao seja o jornal domingo.

Inácio Natividade

 

 

 

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