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PROIBIÇÃO DE VIDROS FUMADOS EM VIATURAS

Por admin

Texto de António Mondlhane

amondlane@hotmail.com

Em Moçambique, o debate sobre a legalidade ou não do uso de vidros fumados em viaturas é antigo e já vai longo, mas promete ainda fazer correr muita tinta. É uma discussão salutar, porquanto contribui para a construção do Estado de Direito. 

Na primeira semana deste ano, um parecer técnico da Procuradoria da Cidade de Maputo parece ter colocado mais achas na fogueira, ao avançar que não encontra, no ordenamento jurídico moçambicano, um suporte legal para a proibição do uso das películas escuras nos vidros dos veículos automóveis. 

Antes, o Instituto Nacional dos Transportes Ter-restres (INATTER) e a Ordem dos Advogados de Moçambique se haviam pronunciado mais ou menos nos mesmos termos, perante a reclamação generalizada dos automobilistas.Por considerar uma contravenção, de há uns anos a esta parte, a Polícia da República de Moçambique (PRM), através da Polícia de Trânsito, vem penalizando os automobilistas cujos carros se apresentam com vidros escurecidos, aplicando-lhes multas pecuniárias e/ou ordenando a remoção das películas es-curas quando tal exercício se mostre viável. Houve, inclusive, muitas viaturas apreendidas no âmbito das várias operações de fiscalização levadas a cabo pe-las autoridades.

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