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JUSTIÇA FAZ VISTA GROSSA EM DEFESA DA MULHER EM MASSINGA E NA ÁFRICA DO SUL

Por admin

Sou conservador e machista moderado.

Amigos e colegas conhecem-me perfeitamente com esta virtude ou disposição, coragem ou paciência individual de praticar o bem.

Nasci numa família e numa zona com certo conjunto de valores morais seculares e numa altura em que uma mulher não podia vestir calças e circular a vontade na zona.

Assumi esses valores durante vários anos, mas depois de perceber a vantagem de calças para mulher, mudei de atitude defendendo e comprando calças para minha esposa e filhas de meus irmãos.

Entretanto, acredito, até prova em contrario, que o caso que decorreu no Tribunal de Massinga foi mesmo de fechar os olhos e ouvidos para defender uma mulher, porque estamos no século das Mulheres em África, onde se procura recuperar tudo o que a companheira do homem perdeu desde os primórdios da humanidade.

Em Massinga, uma mulher perdeu por morte natural o marido com o qual estava casada há 23 anos, ficando ela e cinco filhas das quais quatro menores de idade.

Fez-se o inventário dos recursos financeiros do marido nos bancos nacionais, tendo se constatado que o malogrado deixou cerca de 350 mil MT em dinheiro.

As contas foram fechadas e abriu-se uma única conta em nome da esposa para alimentação, água, luz e escola de três das quatro crianças enquanto aguardava pelo dinheiro do Fundo de Providencia Social que o marido deixara na África do Sul, fruto de trabalho árduo de 30 anos nas minas. Uma das quatro filhas menores vivia com um dos tios na cidade de Maputo, com a despesa assumida pelo tio. Das três crianças que estavam com a mãe em Massinga apenas uma andava no ensino secundário e as outras duas no nível primário gratuito.

O pobre homem deixou produtos de consumo de primeira necessidade, como açúcar, sabão, folhas de chá e outros por levantar na loja da Manica.

A sua companhia mineira mandou cerca de 40 mil MT para custear despesas de funeral, estas tinham sido  inteiramente assumidos pela família do malogrado.

O dinheiro da companhia foi canalizado a viúva.

O casal tinha machamba com alguns produtos agrícolas.

No entanto, a senhora viúva comeu todos os cerca de 350 mil MT em menos de sete meses com um outro amor para o qual comprou e ofereceu carro de caixa aberta, usando o dinheiro do pobre falecido.

Quando o dinheiro acabou pediu socorro a família do malogrado, tendo esta questionado o destino de cerca de 350 mil MT estoirados em menos de sete meses.

A resposta da viúva foi evasiva, alegando falta de experiencia de gestão de dinheiro e prometendo correcção no futuro. A família do falecido aceitou a desculpa e assumiu toda a responsabilidade durante 9 meses, tendo parado apenas quando foi desembolsado o dinheiro do Fundo de Providencia Social no valor de 302 mil randes, dos quais 50 mil para as primeiras duas das cinco crianças.

No entanto, mais uma vez, a viúva dilapidou sem dom nem piedade os cerca de 750 mil MT (cambio de 3.00 MT/rand para 250.000 randes) em cerca de sete meses, comprando carro e outros bens para um outro novo amor, diferente do primeiro que tinha oferecido carro.

Agora só falta vender a casa onde vivem as crianças, depois que despachou a motorizada deixada pelo falecido.

A situação económica das três crianças menores começou a piorar de dia para noite. A família do falecido marido decidiu intervir procurando saber o destino do dinheiro estoirado em pouco tempo pela viúva.

Irmãos do malogrado pediram a família da viúva para ajudarem na pressão sobre a sua filha, mas a senhora fugiu para casa do novo marido e depois correu para meter queixa no Tribunal de Massinga, alegando que fora expulsa da casa do seu falecido marido.

O Tribunal, com três juízes dos quais duas mulheres, fechou ouvidos e olhos e grelhou a família do falecido marido da viúva queixosa.

Disse que a senhora tinha pleno direito de fazer tudo a seu bel prazer com o dinheiro na casa do falecido até conviver e oferecer carros aos homens que ela quisesse.

Para o Tribunal, a família do malogrado não pode e nem deve ficar ofendida porque o dinheiro e a casa são inteiramente da viúva tal como as crianças que enfrentam dificuldades económicas.

A família do malogrado foi condenada num julgamento sumário no qual lhe foi recusado o direito a advogado privado. Foi uma autentica aberração aos valores e a tradição de Massinga, com alegados argumentos jurídicos.

Na África do Sul, pais mais industrializado do continente africano, o Tribunal Supremo de Pretoria condenou o campeão mundial para olímpico, Óscar Pistorius, a cinco anos de prisão por homicídio involuntário com tiro contra sua jovem namorada, Reeva Steennkamp, em pleno 14 de Fevereiro, Dia Internacional dos Namorados.

A decisão, tomada pela juíza Thokozile Masipa, provocou coro de condenação por organizações de defesa dos direitos da Mulher na África do Sul.

O Ministério Publico sul-africano recorreu da decisão da juíza Masipa, aguardando pelo Tribunal de Recurso.

Mas nos termos da lei sul-africana, Óscar Pistorius devia sair da cadeia por fiança depois de cumprir 10 meses de reclusão, com bom comportamento.

 No entanto, por coincidência o prazo calhou com o mês da Mulher na Nação Arco-íris.

A liga feminina do ANC, partido no poder, foi ao gabinete do Ministro da Justiça exigir o bloqueio da libertação condicional do atleta criminoso no mês da Mulher.

Michael Masutha teve que procurar argumentos jurídicos para o adiamento da libertação condicional de Óscar Pistorius prevista para 21 de Agosto de 2015.

No mesmo dia, na cidade do Cabo, uma mulher sul-africana condenada por homicídio voluntário do seu marido juiz do Tribunal Supremo ganhou permissão judicial para revisão da pena de 18 anos pelo Tribunal de Recurso. Thandi Maqubela matou o marido e falsificou o testamento deixado pelo malogrado.

Os Homens estão sendo flagelados em todos os cantos, mesmo que isso signifique a Justiça fazer vista grossa a malandrice e criminalidade em defesa da Mulher. (x)

 

 

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