Política

EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO: Há leis mas preocupa a inércia da Procuradoria

O nosso semanário levantou, na edição passada, um debate sobre a iniciativa de partidos extraparlamentares que propõem a revisão da actual lei dos partidos, aparentemente, porque é a coberto da mesma que a Renamo, segundo partido mais votado, se vai tornando na única formação política no mundo com assento parlamentar e, ao mesmo tempo, detentora de armas, com as quais mata o povo que diz representar, bem assim destrói o tecido social e económico da república, atingindo as bases mais promissoras da sociedade moçambicana para travar o seu desenvolvimento. Afinal, o tema é apetitoso, por isso volta à ribalta.

O advogado e docente da
Faculdade de Direito
da Universidade Eduardo
Mondlane Filipe
Sitoe considera que
não faz sentido rever a lei de
partidos políticos para aclarar
a proibição do porte e uso de
armas por parte da Renamo. Defendeu
que não se pode tolerar
que este partido político mate
pessoas e parte da sua liderança
está na Assembleia da República
a instigar e incitar à violência e
nada lhe acontece.
Os partidos extraparlamentares
defendem a revisão
da lei 7/91 de 23 de Janeiro
atinente ao quadro jurídico
para formação e exercício da
actividade política para, entre
outros aspectos, proibir
o porte de armas por parte
da Renamo. Acha pertinente
a revisão da lei dos partidos
políticos?
Eu diria que sim, pois passam
25 anos depois da sua aprovação,
pelo que faz sentido a
Assembleia da República reapreciá-
la e melhorá-la nos aspectos
que entender que estão desajustados.
Mas também dizer que
uma determinada lei depende
da dinâmica social, económica,
política e, sobretudo, da vontade
dos povos.
Que aspectos acha que devem
ser revistos?
A motivação apresentada pelos partidos extraparlamentares,
no meu entender, não é
problema da lei, pois nos moldes
actuais está explícito que os partidos
não devem usar a violência
para alcançar o poder. Portanto,
a questão não é a existência de
lacunas na lei em vigor, pelo
contrário, é um problema da sua
aplicação e isso não diz respeito
aos partidos políticos, mas às
entidades que têm competências,
dever e atribuições para
cumprir e fazer cumprir a Lei,
como é o caso do Ministério Público,
Procuradoria-Geral da República,
enfim, todo o Judiciário.
Está a dizer que a lei não
está a ser cumprida por quem
de direito?

A lei em vigor é muito clara
em relação aos deveres dos partidos
políticos, no seu artigo 16,
alínea a), quando diz que estes
não podem recorrer à violência
ou preconizar o uso desta para
alterar a ordem constitucional,
política e social do país. Estou
a dizer que nós temos um paradoxo
em que não se compreende
e nunca deveríamos ter aceite
que um partido político, no caso
vertente a Renamo, pudesse utilizar
a violência para legitimar
as suas ambições políticas. Portanto,
o problema não é da Assembleia
da República, mas do
Estado moçambicano, Ministério
da Justiça, Procuradoria-Geral
da República (PGR), Provedor de Justiça, temos uma inércia
prejudicial de uma parte do judiciário.
Os tribunais não podem
acordar de manhã e banir um
partido político, sem que o órgão
responsável pela defesa do Estado
e da legalidade, neste caso
o Ministério Público, intervenha
no sentido de responsabilizar os
infractores.
Está a dizer que estamos
perante a inércia do Ministério
Público?
A PGR já deveria há muito
tempo ter feito funcionar o que
está escrito na lei, pelo que não é
problema de falta da mesma, ela
é muito clara e neste caso estamos
em presença de factos que
levam à suspensão de um partido
político e até à sua própria
dissolução, por ser inconstitucional
ao violar constantemente
a Constituição da República.
Que precauções seriam necessárias?

Não podemos tolerar que um
partido político mate pessoas e
parte da sua liderança esteja na
Assembleia da República a instigar
e a incitar à violência e nada
lhe aconteça. Estamos perante a
maior vergonha do sistema judiciário
moçambicano que nada
faz face à violação grosseira da
Constituição da República.
Qual seria a solução disso?
A solução é judicial e não
política. Portanto, não é preciso
mexer na Lei como os extraparlamentares
pretendem, porque a
lei desde o ano de 1991 já tem os
dispositivos legais de combate a
essas atitudes. Infelizmente, os
órgãos competentes não estão
a agir. A Polícia de Investigação
Criminal e o Ministério da Justiça
já deveriam ter agido e não
se compreende o silêncio destes
órgãos. Não falo do Parlamento,
porque na última sessão deste
órgão, vários deputados, principalmente
da Frelimo e do MDM,
manifestaram-se no sentido da
ilegalização da Renamo. Portanto, é um problema dos sujeitos
do sistema de administração da
Justiça que não estão a fazer o
que devem fazer, logo esta omissão
leva a uma apetência de violar
constantemente a legislação
por parte do partido de Afonso
Dhlakama.

ILEGALIZAÇÃO
DA RENAMO

Que consequências teria a
ilegalização da Renamo nesta
altura?
Tomando o exemplo de Angola,
no direito comparado,
diríamos que quando a UNITA
decidiu utilizar armas para não
aceitar as eleições foi ilegalizada
e a sua liderança teve de fugir de
Luanda e regressar às matas. Os
membros deste partido que não
estavam alinhados com o uso
de armas para reivindicar a democracia
constituíram a UNITA
renovada. Penso que na Renamo
existem muitos quadros que não
concordam com a violência e defendem
que o Estado deveria ter
cumprido com o seu papel criando
condições para a dissolução
da Renamo armada e permitir a
constituição de um novo partido
que seria consonante com a
ordem jurídica e constitucional
estabelecida. Portanto, as consequências
seriam óbvias, alterar
a ordem jurídica existente é
um paradoxo, pois o Estado está
a tolerar a existência de um partido
criminoso e o mais caricato
é que temos um Parlamento
que convive com representantes dessa organização criminosa,
pois os actos praticados pela Renamo
consubstanciam um crime
e, sendo assim, não se percebe
por que o Ministério Público
nunca abriu nem um processo
de averiguação. É paradoxal que
com imagens e informações que
nos chegam diariamente através
da Comunicação Social aquele
órgão não tenha feito pelo menos
uma intimação.
Algumas correntes de opinião
têm dito que a solução
angolana não seria exequível
no caso de Moçambique. O
que tem a dizer?
Não sou apologista de homicídios
de líderes da oposição,
críticos e ou académicos.
A solução angolana que está a
apresentar foi militar de eliminação
física do líder da UNITA.
Não estou de acordo com isso. O
que estou a dizer é que as instituições
angolanas, por exemplo,
ilegalizaram a UNITA,fizeram
funcionar o quadro legal e as
nossas instituições não estão a
fazer funcionar.
Matar pessoas? Nunca fui
apologista de penas de morte,
confrontos armados, eliminação
de dirigentes da oposição, mas
também não apoio a desordem.
É importante que o Estado cumpra
o seu papel e, neste caso,
não seria surpresa que no âmbito
das negociações em curso,
enquanto não houver acordo, as
partes beligerantes produzissem
ganhos em pessoas e em instituições.
Afonso Dhlakama pode ser abatido em combate, eu não
sei se isso é bom para o sistema
jurídico moçambicano, mas seria
uma consequência normal de
uma actividade militar em curso.
Agora, se seria bom para as conversações?
Penso que não, mas
não há nada que impeça que isso
aconteça.
Está a dizer que está na
lei, mas não se cumpre…
Se a principal reivindicação
da revisão da legislação for essa
de não aos partidos armados, a
proposta é ridícula porque isso
já está preconizado na lei em vigor.
Os próprios partidos extraparlamentares
deviam ter metido
uma participação-crime junto
do Conselho Constitucional,
mas nada fizeram. Não estou a
culpabilizá-los, uma vez que há
instituições que têm obrigações de cumprir e fazer cumprir a
Constituição da República que
não estão a agir.
Falou do diálogo em curso
na Comissão Mista. Como é
que avalia este processo e os
impasses que se registam em
relação à “governação” das
seis províncias e a cessação
das hostilidades militares?
Não vejo nenhum impasse.
Estão a conversar, o que vejo é
a falta daquilo que o Professor
Nguenha chama de ideal político
(acordo) entre as partes no sentido
de preservar valores nacionais
e fundamentais para que se
consiga chegar a um acordo. Um
desses valores que não existe é
o sigilo por aquilo que é essencial.
Por exemplo, segredos, é
importante que isso seja respeitado,
de tal forma que não se
pode divulgar aspectos em conversações
que ainda não são do
consenso entre as partes, pois
isso confunde a opinião pública,
isso é um dos aspectos negativos
do diálogo.

Negativo por informar sobre
o decurso das conversações?
Uma das partes usa a Comunicação
Social para divulgar informações
que ainda não foram
acordadas, portanto, estamos perante a falta de um dos valores
fundamentais que é a confiança
e sigilo no processo negocial.
E qual é o futuro do diálogo
face a esses percalços?
Eu continuo a dizer que na
discussão em curso existem
aspectos convergentes e divergentes.
É meu entender que as
partes têm de encontrar acordo
nos aspectos divergentes. Aliás,
parece-me que já entenderam
que os assuntos que estão a
discutir são nacionais, pois no
início alguns assuntos eram vistos
como sendo da Renamo. Eles
perceberam que o que estão a
discutir é para a Nação, isso já
é um consenso. É verdade que
há zonas de divergências sobre
o que é que tratamos primeiro,
cessar as hostilidades ou mudar
as leis? São aspectos que a própria Comissão com larga
experiência em negociações vai
ultrapassar. Portanto, não vejo
nenhum impasse porque se fosse
o caso, hoje (quarta-feira),
não haveria sessão da Comissão
Mista. Significa que a avaliar
pelo calor das discussões em
curso podemos concluir que não
há impasse e acredito que as
posições vão passar de radicais
até chegarem ao consenso onde
for necessário. O povo não está
preocupado com as divergências,
mas sim com os resultados
finais. É como num jogo de futebol:
há lesões e substituições
mas o resultado final é que importa
para qualquer adepto, pelo
que estamos perante um jogo
em que qualquer adepto espera
como resultado a paz duradoira.
Em discussão está a mexida
da Constituição da República
e as partes acordaram o
mês de Novembro para apresentar
os resultados. Como
jurista acha exequível este
prazo?

Eles não estão a discutir
interesses da Renamo a avaliar
pelos posicionamentos de ambas
as partes. Se os interesses
nacionais são valores importantes
para a vida do país e isso
exige a revisão da Constituição
da República que assim seja.
Moçambique tem muitos e bons
juristas que podem produzir um
projecto de revisão pontual da
Constituição para depois permitir
que a Assembleia da República
trabalhe nos instrumentos
infra-constitucionais. Portanto,
se é preciso escrever na Constituição
que os governadores
provinciais podem ser indicados
pelo partido que tiver muitos votos
numa determinada província
e isso dá paz e representa a vontade
do povo que seja alterada a
Lei fundamental.

Nessa ordem de ideias isso
seria implementado a partir
de 2019?
As leis são feitas para vigorar
no futuro, mas também
podem ter efeitos retroactivos,
dependendo daquilo que se considerar
importante para a Nação.
A Comissão Mista, as forças
políticas em jogo saberão dizer o
que é importante, fixar a lei com
efeitos retroactivos ou para o
futuro, isso deve ser motivo de
discussão no diálogo político.
Portanto, a questão da retroactividade
da lei deve ser acordada.
Se acordarem pela retroactividade
da lei que assim seja. O
importante é que haja consenso
que resulte na paz efectiva.
A sua aprovação pode
ocorrer faltando cerca de dois
anos e meio para as próximas eleições gerais…
Isso também tem de ser objecto
de consenso. Se a indicação
de governadores de outros
partidos políticos para algumas
províncias for necessária para
que o país fique em paz e que
os mesmos governem esse
período que seja feito, estou
preocupado com a paz do que
com procedimentos administrativos.
Acho que o interesse
de cerca de vinte e três milhões
de moçambicanos está acima
de cinco ou seis pessoas de
cada lado que estão a discutir
o assunto.
NOMEAÇÃO DOS
GOVERNADORES
PROVINCIAIS
Uma das propostas na
mesa é que a Renamo vai
propor nomes a serem chancelados
pelo Presidente da
República. Acredita que tais
pessoas irão respeitar a sua
liderança partidária ou ao Chefe de Estado?
Isso significa que a Renamo
compreende como é que
funciona o quadro jurídico moçambicano
e aceita que essas
pessoas que eventualmente
sejam objecto do acordo devem
obedecer a lei e se ela diz que
o governador é representante
do Presidente numa determinada
província, então ele terá de
obedecer ao Chefe de Estado e
se cometer alguma indisciplina
vai sofrer consequências previstas
na própria lei. Portanto,
é o mesmo que acontece com
os deputados, com os membros
do Conselho Superior da Magistratura,
entre outros órgãos em
que elementos provenientes de
partidos políticos obedecem as
regras estatutárias e se cometerem
erros podem ser punipunidos
disciplinarmente. Não vejo,
portanto, problemas porque a
governação de uma província é
um sistema que obedece ao comando
constitucional.
Caso se avance a proposta
dos governadores da Renamo
acha que a Frelimo estaria
em condições de aceitar
isso?
Não sei se a Frelimo estaria
em condições. O que posso dizer
é que os resultados que saírem
da Comissão Mista e a serem
chancelados pelo Presidente da
República e o líder da Renamo
e que depois vão ao Parlamento
para serem transformados em
lei têm de ter soluções legais e
aceitáveis. A Renamo sabe que
o órgão competente para fazer
leis não é o Chefe de Estado,
mas a Casa do Povo, onde estão
lá 250 cabeças eleitas pelo
povo para pensar e acredita que
nem tudo que ela apregoa vai
ser automaticamente chancelado
porque se a Assembleia da
República descobrir que houve
um acordo intencional não vai homologar como foi da última
vez em que se assinou um
memorando que os deputados
transformaram num acordo de
Cessação das Hostilidades Militares.

Texto de Domingos Nhaúle
domingos.nhaule@snoticicas.co.mz

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