O advogado Damião Cumbana submeteu ao tribunal um pedido para a dispensa da ré Ângela Leão nos dias em que estiverem a ser ouvidos declarantes que não tem relação de conexão com ela. Alegou o causídico que por esta via, a sua constituinte estaria em condições recuperar da doença neurológica que a apoquenta.
Entretanto, a representante do Ministério Público, Ana Sheila Marrengula, recordou que em Novembro do ano passado, Ângela Leão foi submetida a um exame médico que concluiu que a ré padece de uma doença que, entretanto, não lhe impede de comparecer em tribunal desde que faça a medicação e durma pelo menos oito horas por dia.
Recordou ainda que no segundo exame feito por outro médico neurologista os resultados e conclusões foram similares, acrescentando que não encontra na Lei respaldo para anuir a tal pedido.
Perante estes factos, o juiz decidiu indeferir o pedido da defesa de Ângela Leão.