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Três complexos prisionais serão erguidos brevemente

Por admin

Num outro desenvolvimento, o Director Nacional de Controlo Penal disse que inicia no segundo semestre do ano em curso a construção de três complexos prisionais com capacidade para

 albergar três mil reclusos cada.

As infra-estruturas serão erguidas nas três regiões do país, sul, centro e norte, nas províncias de Maputo (Moamba), Manica (Báruè) e Nampula (Malema).

Cada empreendimento vai custar mais de cem milhões de dólares, valor  desembolsado pelo governo moçambicano e parceiros. Dados em nosso poder indicam que presentemente estão em curso trabalhos finais, tais como assinaturas de contratos e as modalidades de financiamento.

O projecto inclui, para além de pavilhões reclusórios, refeitórios, área para banho solar, parque residencial, escolar, recintos desportivos, extensas áreas de produção agro-pecuária. O complexo estará dotado de alto dispositivo de segurança que contará com uma força canina.

Segundo disse ainda o director nacional, a construção destes complexos é uma perspectiva que se enquadra no desenvolvimento do sistema prisional para resolver vários problemas que assolam o sector.

A entrada em funcionamento destas unidades vai ajudar a estancar, primeiro, as evasões que se registam actualmente. Terá igualmente área de formação técnico-profissional onde será colocada uma fábrica que será potenciada para os reclusos se capacitarem no sentido da sua reinserção.

 “Pensamos que é um projecto que vai resolver muitos problemas que têm a ver com o processo reabilitativo, melhorando as condições de internato e outras dificuldades existentes, dada a sua natureza e o objectivo que se pretende com os referidos complexos. Quase que será impossível uma evasão porque estarão garantidas todas medidas de segurança, que incluem uma unidade canina”, disse o nosso entrevistado.

Referiu ainda que o projecto foi concebido para que no futuro produza rendimentos para o seu auto-sustento e financiar os custos para sua a construção. Para o efeito, foi estabelecido o prazo de vinte e cinco anos, período em que será amortizada a dívida de acordo com o valor disponibilizado. 

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