Início » Trabalhadores da “Ponte Maputo –Katembe” regressam ao trabalho

Trabalhadores da “Ponte Maputo –Katembe” regressam ao trabalho

Por admin

Já foi levantada a paralisação laboral que vinha sendo observada pelos trabalhadores da empresa construtora China Road and Bridge Corporation (CRBC-Moçambique), contratada pela Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, SARL, para as obras de construção da Ponte Maputo-Katembe.

A Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) tiveram que agir para pôr cobro à onda de agitação que culminou com a paralisação das actividades da empresa, protagonizada por um grupo de trabalhadores descontentes com a respectiva entidade empregadora, em reivindicação de algumas condições que julgam não estarem a ser satisfeitas.

No passado dia 14 de Abril, um grupo de trabalhadores paralisou as suas actividades e marchou até ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), na sequência de desentendimentos havidos entre estes e o seu patronato. De imediato, foi formada uma equipa multissectorial visando encontrar uma solução consensual aos problemas levantados.

Segundo os trabalhadores, na CRBC não há condições de trabalho, falta equipamento de protecção individual dos trabalhadores, faltam contratos de trabalho e recorre-se a celebração de contratos precários (dois meses), inclusive a contratos falsos, maus tratos e racismo no local de trabalho, carga horária excessiva, para além de descontos salariais arbitrários e despedimentos sem a justa causa, entre outras irregularidades.

Entretanto, confrontado com estes e outros pontos levantados pelos trabalhadores, o patronato afirmou que parte dos problemas já foi solucionada e decorrem trabalhos para ultrapassar outros, para além de que a empresa já admitiu um trabalhador moçambicano, com domínio sobre a legislação laboral nacional para, de ora em diante, dedicar-se na assessoria da empresa em matérias legais e de recursos humanos.

A empresa vai cumprir na íntegra a carga horária de 8 horas previstas na legislação laboral e, para qualquer trabalho extraordinário, tudo será feito dentro desse contexto.

 

Você pode também gostar de:

Leave a Comment

Propriedade da Sociedade do Notícias, SA

Direcção, Redacção e Oficinas Rua Joe Slovo, 55 • C. Postal 327

Capa da semana