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Reguladora da Concorrência sanciona a CFAO Motors

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) comunicou, hoje, em Maputo, ter sancionado, empresa CFAO Motors Mozambique, Lda., sociedade de direito moçambicano com uma multa de 41.115.323,17 Meticais.

A CFAO Motors Mozambique dedica-se à compra e venda de veículos motorizados, acessórios e assistência técnica pós-venda.

Segundo o comunicado recebido na redacção do domingo a empresa foi multada por ter realizado uma operação de concentração sem a prévia notificação à Autoridade Reguladora da Concorrência, o que viola o artigo 25 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência.

A concentração em causa consistiu em várias transacções simultâneas, ao abrigo das quais a CFAO adquiriu às sociedades Companhia de Moçambique, S.A. com 98 por cento do capital social da Auto Avenida, Lda.; ELOG – Serviços Logística, S.A. uma opção de compra de um imóvel, diversos bens móveis de escritório e veículos;  a Toyota de Moçambique, S.A., actualmente denominada Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A., um imóvel, diversos bens móveis de escritório e veículos; e Toyota Auto Maputo, S.A., actualmente denominada Entreposto Soluções Auto, S.A., diversos bens móveis de escritório e veículos.

As operações de concentração realizadas sem notificação prévia à ARC constituem infracção punível com multa que não pode exceder 5 por cento do volume de negócios do último ano, de cada uma das empresas envolvidas ou do agregado das empresas que hajam participado no comportamento proibido, nos termos do n.º 1 do artigo 29 da Lei da Concorrência”, refere o documento.

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