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Projecto da Renamo cria situações difíceis de gerir

Por admin
A Ordem de Advogados de Moçambique analisou a forma de designação dos titulares dos órgãos das autarquias provinciais que diz que até à realização das eleições as assembleias provinciais são compostas pelos membros das respectivas assembleias provinciais eleitos nas últimas eleições e que os presidentes dos conselhos provinciais são designados pelo candidato mais votado nas eleições das provinciais abrangidas e ractificado pela assembleia da província.

“Virei e revirei a Constituição e tenho alguma dificuldade em localizar a compatibilização porque se propõe absorver uma realidade superior. Salvo melhor opinião, as
assembleias provinciais são já um processo de descentralização política e não meramente administrativa, tendo em conta que as competências atribuem a essas assembleias
provinciais competências políticas. Isto significaria um passo atrás em relação à descentralização e à Constituição”, disse António Leão.
Ainda no mesmo diapasão, disse que o facto de ser em algumas províncias cria um processo extremamente complicado de gerir. “Em qualquer circunstância não me parece que
se possa ir buscar a composição de um órgão constitucional para ocupar um órgão de criação estritamente legal deixando vazio o que a Constituição da República manda que exista”.
Por outro lado, Leão diz que a Constituição é clara relativamente à forma de designação dos titulares, tanto para as assembleias, como para os cargos executivos se faz através de eleição, pelo que não se vê como é que é possível por via da lei se pode encontrar uma forma de designação que não é emanada pela Constituição, pior
porque seriam presidentes nomeados por uma entidade que não tem nenhum enquadramento no quadro das funções do Estado.
“Segundo candidato mais votado nas eleições gerais. Que cargo é este? Para que se possa validamente fazer a nomeação de um outro órgão. Esta solução para esta urgência
não pode e não tem enquadramento à luz da Constituição que rege o país”, concluiu.

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