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Processos das dívidas não seguiram trâmites comuns

Por Idnórcio Muchanga

Isaltina Lucas diz recordar-se que em 2017 ou  2018, o Governo aprovou um decreto sobre o endividamento público do qual consta a obrigatoriedade de submissão dos processos ao Tribunal Administrativo e à Procuradoria Geral da República para o parecer legal.

Em relação às garantias emitidas a favor das empresas EMATUM, ProIndicus e MAM, explicou que os pedidos foram apresentados pelo director dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), Gregorio Leão, sempre com a classificação de “secreto e urgente”, razão pela qual não eram tramitados de forma comum.

Tais expedientes eram dirigidos directamente ao ministro das Finanças, o qual solicitava o parecer da declarante que na época era directora Nacional do Tesouro.

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