O Governo aprovou recentemente quotas de exploração de 45 espécies de madeira, por província, nomeadamente, 13 espécies de madeira de classe preciosa, treze de primeira, dez de segunda, oito de terceira e uma espécie da quarta classe.
De acordo com a tabela publicada na última sexta-feira, em Boletim da República, os valores por quota variam de 500 a 30 metros cúbicos, dependendo da classificação da espécie.
A chanfuta, por exemplo, que é espécie da classe preciosa, é a madeira com maior valor de quota, tendo sido determinado que o limite de abate deve ser de 2500 m³ na província do Niassa, 30.000 em Cabo Delgado, 12 mil em Nampula e Manica, 8 mil na Zambézia, 6 mil em Tete, dez mil, Sofala, 3 mil em Inhambane, mil em Gaza.
A outra madeira com maior valor de quota é jambire, que varia entre mil e 18 mil.
A medida entrou em vigor em Maio do ano corrente e a nova quota fixou o volume autorizado em 485.936 m³. As províncias de Cabo Delgado, Zambézia e Sofala têm maior volume, com 96083, 94.150 e Leia mais…