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Obras na via pública passam a ser regulamentadas

Por admin

A execução de obras na via pública, como a abertura de escavações nas estradas e de passeios, vai passar a ser objecto de regulamentação ao nível da cidade de Maputo, através de um instrumento que coloca a responsabilidade para o lado das empresas que levam a cabo aquele tipo de trabalhos.

A proposta de regulamentação daquele tipo de serviços foi apresentada recentemente pelo Conselho Municipal e está a ser analisada pela Assembleia Municipal.

Com a implementação daquele instrumento regulador, a edilidade pretende salvaguardar os seus interesses, como seja a possibilidade de ser ressarcida com a degradação rápida que os pavimentos e outros espaços públicos têm estado a sofrer, conforme disse Victor Fonseca, que acrescentou que está previsto no regulamento uma cláusula que obriga as empresas a ter que apresentar como prova uma garantia bancária antes de serem realizados os trabalhos na via pública.

O mesmo regulamento obriga as concessionárias a apresentarem ao Município de Maputo a previsão de obras a executar no ano seguinte e, num período máximo de 15 dias, serão analisados os projectos apresentados.

Após o licenciamento, a concessionária deverá iniciar a execução da obra no prazo máximo de 20 dias, incluindo o período referente a comunicação de autorização, findo o qual a empresa incorrerá de coimas diárias caso não ocorra a execução da obra.

Quando se tratem de obras de carácter urgente, que imponha a sua execução imediata, as entidades responsáveis pelos trabalhos podem dar início das mesmas, devendo a sua intervenção ser comunicada a edilidade num período que não exceda um dia útil.

São consideradas obras de carácter urgente a reparação de tubagens de água e gás, de cabos elétricos e de fibra óptica, desobstrução de colectores de esgotos, bem como a reparação ou substituição de equipamento, cujo estado possa constituir perigo ou originar perturbações na ordem e saúde públicas.

As entidades concessionárias ou empresas, logo que ocupem a via pública, passam a ser responsabilizadas pelos danos causados ao Conselho Municipal e terceiros nos locais estão a desenvolver os trabalhos.

O regulamento especifica as formas de reposição do pavimento, em termos de camadas, espessura, bem como dos materiais que devem usados no processo de reconstrução.

Para a produção daquele instrumento, foram ouvidas as empresas que regularmente fazem intervenções na via pública, nomeadamente as três operadoras de telefonia móvel, as Telecomunicações de Moçambique (TDM), Águas da Região de Maputo, TV Cabo e o Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água (FIPAG).  

Benjamim Wilson
benjamimwilson31@gmail.com

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