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NAS ALEGAÇÕES FINAIS: Troca acesa de acusações em torno da central de betão

Por Benjamim Wilson

Está longe de se alcançar entendimento em torno da central de betão, no bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, ficando as partes dependentes da decisão judicial. Na semana passada foi realizada a derradeira etapa da produção da prova, cuja audiência ficou marcada por uma acesa troca de palavras e momentos de tensão entre as partes interessadas.

No arranque da sessão de discussão e julgamento, viveram- -se os primeiros momentos de tensão, em que o juiz da Terceira Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo teve que intervir para serenar os ânimos.

O que despoletou mal estar logo no arranque foi o facto de a defesa da central de betão ter criado um incidente, considerado estranho em termos processuais, no sentido de inviabilizar a sessão das alegações finais por ter juntado aos autos um pedido de declaração de incompetência do tribunal julgador.

No requerimento solicita ainda a junção aos autos do Acórdão do Tribunal Supremo, que apreciou a excepção de incompetência em razão da matéria, assim como a providência cautelar interposta pelos moradores na Nona Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

Em face do interposto, o tribunal admitiu o pedido, no entanto, o juiz desatendeu a requisição da ré quanto à interrupção da audiência. Sustentou que é de direito e que as partes terão oportunidade para, observado o contraditório, apresentar alegações específicas na discussão jurídica sobre aquele tipo de matéria.

O juiz esclareceu que, objectivamente, não encontrava razões prejudiciais para o andamento regular da causa. Dito em outras palavras, seria feita a discussão em torno da matéria de facto, tendo em conta o que se provou e não ficou provado.

ALEGAÇÕES

A defesa dos moradores referiu terem sido levantados vários factos considerados lesivos, cuja origem é imputável à central de betão. Reforça que a produção de betão naquela zona residencial tem causado danos ambientais e de saúde, em relação aos quais pede a consideração do tribunal, solicitando, por conseguinte, que “não deve deixar continuar” a operação. Leia mais…

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