Dois membros das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) foram condenados à pena máxima de prisão efectiva, devido ao seu envolvimento no sequestro de um menor, em Maio do presente ano.
A conduta dos agentes, chancelada através do processo-crime número 26/2025-B, foi apreciada na Décima Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, instância que decidiu pela condenação como forma de sancionar aquele tipo de comportamento.
O colectivo de juízes, na sua fundamentação, deixou claro que se trata de uma condenação rodeada de carácter especial, tendo em conta a qualidade profissional dos arguidos.
Acabou por se tratar, de acordo com o tribunal, de uma conduta que não dignifica o Estado, tendo, para o efeito, fixado uma moldura penal que varia entre oito e dez anos.
O tribunal decidiu reverter para o crime de sequestro, em contraponto com a dedução feita pelo Ministério Público, que imputara contra os arguidos os crimes de associação criminosa, rapto e posse de armas proibidas. Centrou-se no crime de sequestro, sustentando que não ficaram preenchidos os requisitos em relação aos referidos tipos legais de crime indiciados pelo representante do Estado. A acusação foi feita através do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional. Leia mais…

