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MÃO-DE-OBRA ESTRANGEIRA: Violação da Lei Laboral provoca caos no mercado

O fluxo de cidadãos estrangeiros para o mercado de emprego moçambicano tem estado a aumentar e a conhecer alguma desordem, nomeadamente durante o processo de entrada, tramitação processual, por parte dos visados e de alguns sectores responsáveis pela sua vinda, nomeadamente empresas, famílias, amigos, incluindo representações oficiais dos países de origem.

O Ministério do Trabalho,
Emprego e Segurança
Social (MITESS) tem
vindo a monitorar a situação,
tendo em conta
os interesses soberanos do país,
divulgando a legislação sobre
a contratação de mão-de-obra
estrangeira, junto de empresas,
bem como de representações diplomáticas
e consulares no país,
numa perspectiva de assessorar
os interessados na correcta interpretação
da legislação laboral
vigente.
Há situações em que, inclusive,
certas empresas contratantes,
instituições ou agentes
de recrutamento exercem pressão
para ver os seus pedidos de
contratação de mão-de-obra estrangeira
aprovados, sem seguir a sequência legal, querendo que,
no mesmo dia em que submetem
o expediente, tenham a resposta.
Moçambique é considerado
um dos países que mais progresso
deu na componente de reformas
do mercado laboral, criando
facilidades na contratação de um
trabalhador estrangeiro.
A aprovação pelo Governo,
no ano passado, do Decreto n.º
37/2016, de 31 de Agosto, sobre
o Regulamento dos mecanismos
e procedimentos para a contratação
de cidadãos de nacionalidade
estrangeira, foi um dos exemplos.
Segundo o chefe do Departamento
de Imigração, na Direcção
Nacional do Trabalho Migratório,
Alfredo Mutimucuio, no nosso
país apenas leva-se 5 dias para
um cidadão estrangeiro ser contratado
para trabalhar, no âmbito
da quota, para trabalhos de curta
duração e projectos de investimentos.
Para o regime de autorização,
isto é, por exemplo, os pedidos
que se fazem após ter excedido
o número de estrangeiros estabelecidos
na quota, Moçambique
actualmente observa 15 dias, que
é um dos períodos de tempo mais
curto e exequível para o processo,
tanto na região como no mundo.
Há países em que os processos
levam mais tempo. Na África
do Sul e Brasil, a título de exemplo,
são necessários 30 dias para
se obter resposta de contratação
de um trabalhador estrangeiro;
em Angola são 30 dias do processo
e outros 15 para se obter
a resposta. No Malawi, o tempo
de espera processual é de 14 a
30 dias, enquanto em Portugal
é de 15 dias. Na Namíbia o processo
leva de 7 a 90 dias para
se ter resposta, se o trabalhador
estrangeiro pode ser contratado
ou não, após analisar todos os
requisitos que norteiam o processo,
contra os 14 dias úteis que o
Zimbabwe aplica sobre a matéria
e 10 ou mais da Zâmbia.
Em todos estes países e outros,
o controlo sobre o emprego
de expatriados é rígido e, em casos
de infracção, a aplicação da
lei é implacável. Daí que as autoridades
laborais não compreendem
como é que só em Moçambique
não se quer cumprir a legislação,
que até é muito flexível
e menos onerosa.
E, não obstante o esforço do
Executivo e os seus parceiros sociais,
nomeadamente os empregadores
e os sindicatos em chamar
à atenção para a observância
da lei, muitos são os cidadãos estrangeiros
que vêm ao nosso país
procurar por melhores condições
de vida, através do trabalho, que
não observam as normas estabelecidas
pela Lei do Trabalho, bem
como pelo próprio Regulamento
sobre os mecanismos e procedimentos
para a contratação de
cidadãos de nacionalidade estrangeira.
INJUSTIÇA LABORAL
A Inspecção-Geral do Trabalho
(IGT), por exemplo, diz que o
Governo tem feito tudo para que
o país acolha mais trabalhadores
estrangeiros, dada a sua grande
contribuição e importância para
o desenvolvimento, dentro das
regras legais estabelecidas internamente,
aliado ao facto de
Moçambique ser subscritor de
convenções internacionais na
área laboral.
O inspector-geral do Trabalho
Adjunto, Paulino Mutombene, reconheceu
que alguns cidadãos estrangeiros entram em Moçambique
sem cumprir com as normas
existentes, criando, dessa forma,
uma desorganização ao mercado
de emprego e promovendo a injustiça
laboral.
Em muitas acções inspectivas
realizadas pelo país, as brigadas
chegam a depara-se com infracções
inaceitáveis. Apontou, por
exemplo, casos de cidadãos que
vêm para um convívio com amigos
ou familiares em Moçambique,
com um visto de turista,
mas que depois são encontrados
a trabalhar. Outros, na altura em
que submetem o expediente, já
estão a trabalhar ou já moram
em Moçambique.
Em todas estas situações
está-se perante uma grosseira
violação da lei laboral moçambicana.
E há casos gritantes de
estrangeiros que já ostentam o
DIRE (Documento de Identificação
de Residência), que só se obtém
nas autoridades migratórias
mediante a confirmação de um
contrato de trabalho no país.
O outro fenómeno, dos mais
preocupantes, tem a ver com
a fuga ao fisco por parte de alguns
trabalhadores estrangeiros,
incluindo alguns que, mal
conseguem a autorização para
trabalhar no país, não exercem
a actividade para que foram contratados
e vão para outras áreas,
bem como passando de contratado
para empregador de outros
trabalhadores, isto é, criando empresas.
Perante estas e outras infracções,
o Governo promete que
se vai manter firme na promoção
da legalidade laboral, incluindo
sobre o emprego da mão-de-obra
estrangeira, pois só assim é que
o mercado de trabalho pode estar
harmonioso.

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