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INVASÃO AO CENTRO DE SAÚDE DO ZIMPETO: Município repudia atitude do deputado do Podemos

Por Jornal domingo

O Conselho Municipal de Maputo (CMM) repudia a invasão ocorrida na manhã de hoje, no Centro de Saúde do Zimpeto, protagonizada pelo deputado do partido Podemos, Ivandro Massingue.‎‎

Através de uma nota de imprensa, o CMM condenou veementemente o comportamento, que culminou na agressão ao Director da Unidade Sanitária, configurando “uma atitude grave, desrespeitosa e incompatível com os princípios do Estado de Direito Democrático, com o regular funcionamento das instituições públicas e com a dignidade dos profissionais de saúde”.

‎‎”Importa sublinhar que as unidades sanitárias são espaços sensíveis, destinados exclusivamente à prestação de cuidados de saúde, regidos por normas legais, éticas e administrativas rigorosas. A captação de imagens no interior dessas unidades, sem autorização prévia, constitui uma violação grave da privacidade, do sigilo profissional e do acto médico, bem como dos direitos fundamentais dos pacientes, nomeadamente o direito à intimidade, à dignidade e à protecção dos seus dados pessoais”, lê -se no documento.‎‎

A mesma nota acrescenta ainda que a autoridade ou legitimidade conferida por cargos públicos não se sobrepõe às leis em vigor, nem autoriza práticas que coloquem em causa a ordem institucional, o normal funcionamento dos serviços e, sobretudo, a confiança da população, principalmente quando se trata da saúde. ‎‎

O CMM frisa ainda que valeu a intervenção das autoridades policiais e dos profissionais de saúde, que permitiu a continuidade dos serviços e evitou a exposição indevida de cidadãos em situação de vulnerabilidade.

‎‎Ademais, o Conselho Municipal de Maputo endereça o seu repúdio à bancada e à liderança do PODEMOS, por entender que tais práticas atentam contra a legalidade, a urbanidade institucional e a necessária cooperação entre órgãos do Estado.

‎‎‎Reitera, por fim, que a edilidade nunca teve quaisquer constrangimentos em receber Deputados da Assembleia da República, mantendo-se aberta ao diálogo, à cooperação institucional e à fiscalização responsável, desde que esta seja exercida nos termos da lei, com respeito mútuo e salvaguarda da ordem pública e da integridade dos servidores públicos.

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