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Empresas multadas por falta de seguros contra acidentes de trabalho

Por admin

A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) multou um total de 11 estabelecimentos, de diversas áreas de actividade, por falta de seguro colectivo contra acidentes de trabalho, enquanto outras 35 foram advertidas, podendo corrigir as irregularidades detectadas durante o período estipulado pelas brigadas inspectivas.

Por outro lado, a IGT no Niassa deparou-se igualmente com a falta de inscrição das empresas no sistema de segurança social, através do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o que contraria o Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto nº 53/2007, de 3 de Dezembro, a falta de horário de trabalho, de contrato de trabalho, de folha de salários, para além falta de actualização de processos individuais dos trabalhadores.

Outra irregularidade detectada relaciona-se com a falta de equipamento de protecção individual, que é infracção punível nos termos da lei, muito concretamente no âmbito do novo Regulamento do Regime Jurídico sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pelo Conselho de Ministros.

As acções de fiscalização ao grau de cumprimento da legislação laboral abrangeu 211 trabalhadores, dos quais 36 constituídos por mulheres, bem como 15 de nacionalidades estrangeiras. Foram realizadas quatro palestras durante as visitas, abordando matérias sobre as relações de trabalho e indemnização, que envolveu um total de 82 trabalhadores.

Idnórcio Muchanga

aly.muchanga@gmail.com

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