Desporto

Governo define padrões de combate à violência

O tema sobre “segurança nos campos” foi amplamente debatido. Treinadores, árbitros, dirigentes e os próprios atletas foram apontados como incitadores de violência juntos dos adeptos. Os polícias foram acusados de negligência, e se fazem passar por porteiros para tirarem dividendos financeiros.

Dada a complexibilidade do assunto, este tema teve dois prelectores, José Dimitri, Inspector-geral da Juventude e Desportos, e Aurélio Matias, vice-presidente da FMF.

José Dimitri, depois de contextualizar a violência nos campos de jogos desportivos, no geral, começou por dizer que resulta de “múltiplas determinações, nomeadamente educação familiar e escolar, meios de comunicação social, instabilidade política e social, factores genéticos, características neuropsicológicas, difusão de uso de drogas e ideologias.”

Depois, José Dimitri, que é também porta-voz do MJD, anunciou que “o Governo de Moçambique aprovou, através do decreto nº 29/2013 de 12 de Julho, o Regulamento de Segurança dos recintos e Espectáculos Desportivos, onde estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelos organizadores dos eventos desportivos

Com o regulamento, as federações e ligas profissionais são obrigadas a inserir no seu plano de actividades, medidas e programas de promoção de boas práticas que salvaguardem a ética e o espírito desportivo, em particular, no domínio da violência associada ao desporto. Devem possuir regulamentos próprios nos quais definem os mecanismos de prevenção de violência nos recintos de jogos, onde devem conter, entre outras, as seguintes matérias: procedimentos preventivos a observar na organização das competições desportivas, enumeração tipificada de situações de violência, racismo, xenofobia e intolerância, bem como as sanções a aplicar aos agentes desportivos; tramitação do procedimento da aplicação das sanções; discriminação do tipo de objectos e substâncias proibidas ou susceptíveis de gerar actos de violência.

O regulamento define que deve haver separação física dos adeptos das equipas nos jogos de alto risco; controlo de venda de bilhetes de ingresso aos campos; proibição de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do anel de perímetro de segurança.

A Policia da Republica de Moçambique (PRM) deve ser comunicada por escrito com antecedência de trinta dias, quando se tratar de espectáculo desportivo internacional, com indicação da data, hora e local de chegada e partida, assim como do local do alojamento das equipas e outras personalidades. Para espectáculos nacionais a comunicação deve ser feita vinte dias antes.

À PRM deve ser fornecida exemplares do tipo do bilhete de ingresso, contendo a identificação do portão, bancada, número do assento e respectiva fila. Também deve ser informada sobre as quantidades dos bilhetes vendidos e convites enviados.

Por sua vez, a PRM tem a responsabilidade de coordenar a segurança nos recintos desportivos, independentemente da participação ou não de forças de segurança privada. Deve determinar o número de agentes para cada recinto, tendo como base a categoria do espectáculo (jogo de alto risco, r e de baixo risco).

Consta do referido regulamento, que os recintos desportivos devem estar dotados de um sistema de vídeo vigilância instalado de forma a permitir o controlo visual de toda área circundante. 

Na construção de novos recintos desportivos deve-se prever a instalação de sistemas de vídeo vigilância. Os mesmos devem dispor de parques de estacionamento devidamente dimensionados para respectiva lotação.

Diz o documento que compete aos organizadores de espectáculos, federações ou associações a regulamentação específica de prevenção e combate a violência nos recintos desportivos no prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação do regulamento citado. Findo o prazo, aqueles que não possuam tais regulamentos específicos, ficam interditos de organizar qualquer espectáculo desportivo.

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