Início » Decreto 31/2025 deve ser exemplo para outros ramos da indústria alimentar

Decreto 31/2025 deve ser exemplo para outros ramos da indústria alimentar

Por Jornal domingo

Por Sousa Gastão (nutricionista)

O Governo de Moçambique aprovou o Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro, que cria o Regulamento sobre o Controlo da Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas. Trata-se de uma reforma legislativa que coloca a saúde pública e a protecção do consumidor em primeiro lugar, impondo regras mais duras de qualidade, segurança e fiscalização, num sector marcado por adulterações e consumo nocivo de bebidas baratas e mal rotuladas, conhecidas popularmente como “xivotxongos”.

Este avanço deve servir de exemplo para outros ramos da indústria alimentar. Exigências como o HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) e os Manuais de Boas Práticas precisam de ser obrigatórias em todos os segmentos que lidam com alimentos e bebidas. A equipa técnica do Governo que liderou esta reforma merece reconhecimento público pelo rigor, coragem e visão de futuro. O desafio agora é replicar este padrão noutras áreas da segurança alimentar, reforçando a confiança do consumidor e a credibilidade da indústria nacional.

Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se a matéria-prima controlada: apenas álcool etílico de origem agrícola pode ser usado, ficando proibido o uso de álcool sintético ou desnaturado; segurança sanitária reforçada: análises laboratoriais periódicas, certificação de qualidade e rastreabilidade em toda a cadeia produtiva; rotulagem clara: advertências de saúde, teor alcoólico e lista de ingredientes obrigatórios, em língua portuguesa, com destaque para a proibição de venda a menores; regras mais rígidas nas embalagens: proibição de sacos plásticos ou garrafas PET, autorizando apenas vidro, tetrapak, cerâmica e alumínio; licenciamento digital: alvarás passam a ser emitidos electronicamente, através da plataforma e-BAU; reforço das restrições de venda e publicidade: proibição de venda em escolas, postos de combustível e instituições públicas, além de limitação de horários e locais de publicidade. Leia mais…

Você pode também gostar de:

Propriedade da Sociedade do Notícias, SA

Direcção, Redacção e Oficinas Rua Joe Slovo, 55 • C. Postal 327

Capa da semana