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BM não registou bens e serviços da dívida 

Por Idnórcio Muchanga

Se as empresas tivessem funcionado bem, depois de dois anos de diferimento, o pagamento dos juros e do capital seria feito por via dos bancos comerciais.

Mas como as empresas não funcionaram e, por isso, não geraram lucro, o Estado assumiu o pagamento de parte das prestações e instruiu o BM para proceder à tais pagamentos.

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