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Persona non grata ou vítima de querelas internas pelo poder?

Por Idnórcio Muchanga

O diplomata moçambicano Francisco Madeira foi rotulado, pelo Governo da Somália, de algo que nenhum diplomata gostaria de enfrentar na sua carreira profissional: a figura de persona non grata. O Governo do Primeiro-ministro Mohamed Hussein Roble emitiu, semana passada, um comunicado a ordenar que, no prazo de 48 horas, Madeira abandonasse a Somália. No entanto, horas após a publicação do comunicado, o Presidente da República, Mohamed Abdullahi Mohamed, mais conhecido como Farmajo, emitiu uma nota a repudiar a decisão de Roble. Analisando o desencontro entre as duas instituições da Somália, Governo e Presidência, nada mais se pode dizer senão que Madeira parece estar a ser vítima da querela pelo poder entre Roble e Farmajo.

A expressão persona non grata é originária do latim e, de forma literal, faz referência a uma “pessoa não agradável” ou “não querida”, o que significa que tal pessoa não é bem-vinda. Nos meandros da diplomacia, a expressão foi adoptada e atribuída um cunho técnico, com efeitos jurídicos nas relações internacionais. O artigo 9 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas estatui, com efeito, que “o Estado acreditador poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável”. A norma diz igualmente que “o Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na missão”.

O Governo do Primeiro-ministro somali deve ter agido eventualmente na interpretação de que o Estado não precisa de dar explicações nas suas decisões de não acreditar ou expulsar diplomatas estrangeiros. Aliás, à ordem de expulsão o Governo deu a vaga indicação de que Madeira está a “se envolver em actos incompatíveis com o seu estatuto de representante da Comissão da União Africana (CUA)”. No entanto, a decisão de expulsar Madeira, que tem estado a actuar no país como representante especial do chefe da CUA para a Cooperação Contra o Terrorismo desde Outubro de 2015, abriu uma “rixa institucional” na Somália. O Presidente Farmajo apressou-se a “anular” a decisão, que considerou de “ilegal [e] que põe em causa as relações [da Somália] com a comunidade internacional”. O chefe de Estado indicou igualmente que instruiu o Ministério dos Negócios Estrangeiros do país a pedir desculpas à UA pela decisão que, segundo ele, é “ilegítima e imprudente de um gabinete não autorizado” a tomar. Leia mais…

Por Edson Muirazeque *
edson.muirazeque@gmail.com

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