
José Abudo, jurista, antigo ministro e provedor da justiça, é autor do primeiro livro publicado após a entrada em vigor da nova Lei das Sucessões, intitulado “Direito das Sucessões”.
A obra é categórica num ponto: em casos de morte, os cônjuges, neste caso a esposa ou o marido, figuram na primeira classe de herdeiros legítimos dos bens do falecido contra a quarta posição em que se posicionavam na legislação anterior.
Segundo Abudo, a mulher é quem saía mais prejudicada, sobretudo aquela que não era casada e vivia em regime de união de facto.
“Depois da morte do marido, geralmente as mulheres sofrem despejos por parte dos familiares dos maridos e apropriam-se do património. Então entendeu-se que a mulher devia estar nas primeiras classes de sucessores legítimos”, explica o nosso entrevistado.
As reformas legais da sucessão começaram na Lei da Família ao reconhecer a união de facto como casamento para efeitos patrimoniais de bens adquiridos.
A obra “Direito das Sucessões” explica o funcionamento do novo paradigma legal em que os descendentes e cônjuges estão na dianteira como herdeiros legítimos dos bens do falecido.
domingo conversou com o autor da obra para esclarecer o enquadramento sociocultural do instrumento. Leia mais...
TEXTO DE EDUARDO CHANGULE





























































